Notícia
Empresas devem informar consumidor sobre redução na quantidade de produto
02 julho 2015
Empresas fazem a redução na quantidade do produto, mantêm o preço antigo e, na embalagem, não informam o consumidor sobre mudança. É preciso ficar de olho e denunciar essa prática abusiva conhecida como maquiagem de produto.
Empresas devem informar consumidor sobre redução na quantidade de produto
Prática comum no mercado, a redução na quantidade do produto sem a devida informação ao consumidor, na embalagem, é prática abusiva. Muitas vezes a embalagem engana e, se não prestar atenção, o consumidor acaba levando menos produto para casa pelo mesmo preço anterior. Ou seja, é uma forma disfarçada de aumento de preço.
A PROTESTE orienta a denunciar para as entidades de defesa do consumidor quando se constatar que produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal reduziram as embalagens mantendo o preço anterior, no que é chamado de maquiagem de produto. As empresas podem ser multadas em até R$ 6 milhões pelos Procons e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Empresas são obrigadas a informar mudança
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Portaria 81/02 do Ministério da Justiça, toda vez que há uma redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar ao consumidor a mudança, de forma clara, precisa e ostensiva.
A comunicação tem que ser feita na própria embalagem ou rótulo do produto, pelo prazo mínimo de três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou, ou diminuiu), em termos absolutos e percentuais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu artigo 31 que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.
A PROTESTE orienta a denunciar para as entidades de defesa do consumidor quando se constatar que produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal reduziram as embalagens mantendo o preço anterior, no que é chamado de maquiagem de produto. As empresas podem ser multadas em até R$ 6 milhões pelos Procons e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Empresas são obrigadas a informar mudança
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Portaria 81/02 do Ministério da Justiça, toda vez que há uma redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar ao consumidor a mudança, de forma clara, precisa e ostensiva.
A comunicação tem que ser feita na própria embalagem ou rótulo do produto, pelo prazo mínimo de três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou, ou diminuiu), em termos absolutos e percentuais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu artigo 31 que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE!