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ANAC acata sugestão da PROTESTE
Empresa aérea será obrigada a informar tamanho de poltrona e aviões terão etiquetas e selo fornecido pela Agência Nacional de Aviação Civil.
Em até um ano, quem comprar uma passagem aérea de uma companhia brasileira
saberá, na hora de escolher o voo, o espaço disponível entre a sua poltrona e a
da frente.Em Consulta pública da qual participou no ano passado, sobre a
concessão de etiqueta e do Selo ANAC, a PROTESTE Associação de
Consumidores reivindicou que a classificação fosse obrigatória para todas as
companhias, e foi atendida.
Para a PROTESTE, a Etiqueta e o Selo ANAC garantirão o direito à informação
do consumidor, por isso defendeu que a adesão não fosse voluntária como previsto
inicialmente. Garante-se assim também o direito ao conforto e à saúde do
consumidor, que poderá optar por comprar sua passagem aérea em uma empresa que
tenha aeronaves com maior distância entre as poltronas do que outras.
A Classificação irá de "A" (maior distância) a "E" (menor). Estão dispensados
da regra voos em aeronaves com menos de 20 assentos e que não sejam brasileiras.
Haverá multa para as que não se adaptarem.
A indicação do espaço útil para o passageiro será feita por meio de uma
etiqueta que classificará a aeronave utilizada em cinco tipos, de "A" (maior
distância) a "E" (menor).
Agora, com a etiqueta, o passageiro poderá escolher entre as aeronaves com
melhores poltronas para voar e privilegiar voos mais confortáveis.
A
etiqueta "A" indicará distância entre as poltronas -medida entre a almofada de
apoio das costas de um assento e o assento da frente- maior que 73 cm. A "E", o
espaço menor que 67 cm. Todas as medidas se referem à classe econômica.
De acordo com a agência, uma medição feita em 2009 indicou que as principais
companhias operavam aviões com distâncias entre 55,7 e 78 cm. A medida
glúteo-joelho dos brasileiros, na média, fica entre 55 e 65 cm, ainda segundo a
Anac.
A agência afirmou que não sabe ainda quantas aeronaves ganharão o selo de
melhor espaço, mas que devem ser poucas as tipo "A". As companhias terão seis
meses para apresentar a medição à Anac.
As determinações da etiquetagem e do selo estão na Resolução nº 135,
publicada dia 9 de março. As empresas terão até setembro desse ano para
enviar os documentos à ANAC. Após sua classificação, terão mais 180 dias para
alterar os respectivos sistemas de reservas e vendas de passagens com vistas ao
fornecimento da informação sobre a faixa da Etiqueta atribuída à aeronave
prevista para realizar cada um dos voos comercializados.
Toda aeronave classificada na categoria A receberá o Selo ANAC que atesta o
melhor espaço útil oferecido no mercado. Veja os modelos:
11.03.2010
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