Mas implantará sistema de informações mais eficiente para que os comunicados atinjam todos cujos carros precisam de reparos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) voltou atrás e informou que não adotará mais a proibição da venda de carros que não comparecerem a recalls. Não foi encontrado respaldo legal para aprovar a medida, anunciada porque têm sido ineficientes as convocações dos proprietários de carros cujos defeitos comprometem a segurança.
Grande parte dos consumidores não recebem por mala direta o comunicado do recall nos casos em que os carros foram vendidos e os endereços dos novos proprietários não foram atualizados junto às montadoras. E os anúncios em jornais e TVs nem sempre atingem a todos os interessados.
O Denatran informou que pretende desenvolver um sistema para incluir no cadastro do veículo o não comparecimento ao recall. Mas que não poderá proibir a venda dos carros que não comparecerem. Para isso, seria necessário alterar o Código Brasileiro de Trânsito.
Para tornar mais eficiente o sistema de informações de recall, a partir de 1º de setembro, haverá um sistema integrado entre montadoras, Correios, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Ministério da Justiça. Assim o dono de veículo que tenha saído com defeito terá mais facilidade em atender chamado para reparo.
No site dos Detrans, o comprador poderá checar pelo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) se o carro compareceu ao recall. Constará também no extrato de multas e IPVA pendentes ("Nada consta"). Tramita na Câmara projeto (PL 1.527/07) do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) para que carro que não atenda o recall não possa ser vendido.