Ano começou com convocações que devem ser atendidas o quanto antes para evitar acidentes de consumo e registro no certificado do veículo.
O início de 2011 está sendo marcado por vários recalls na indústria automobilística. Ou seja, os consumidores de veículos têm de voltar às concessionárias das marcas para trocar peças com defeito que podem provocar acidentes.
A Volks faz recall do SpaceFox por defeito em cinto. A BMW convoca para reparo modelos MINI Cooper por problema na bomba do turbo, que pode causar incêndio no motor dos compactos de luxo. E a Renault chama os proprietários de Logan e Sandero modelo 2012 para conserto de problema na caixa de direção, que pode travar durante o funcionamento.
A PROTESTE Associação de Consumidores alerta os proprietários a ficar alertas e agendar os reparos dos defeitos de fabricação o quanto antes, para não colocar a segurança em risco e evitar acidentes de consumo.
Desde 17 de março do ano passado o Denatran determinou que o não atendimento ao recall, no prazo de um ano, passam a constar do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Consulte o site www.denatran.gov.br e acesse “Veículo habilitação recall”.
O consumidor deve seguir as recomendações do fornecedor para a troca ou reparo do produto. Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
No Brasil, o recall está previsto no art.10 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90). A Portaria nº 789, de 24 de agosto de 2001, do Ministério da Justiça estabelece que o fornecedor deve comunicar o problema por meio dos grandes veículos de imprensa (jornais, rádios e redes de TV), a fim de que o alerta chegue a todos os consumidores.
É recomendável antes de fechar a compra de um carro usado, procurar se informar se o modelo esteve envolvido em algum recall e se o antigo dono enviou para o reparo.
Se o consumidor for vítima de acidente de consumo e suspeitar que se trata de caso de recall (se o acidente decorre de problemas inerentes ao projeto do produto e puder se repetir, por exemplo), pode encaminhar denúncia ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e Procons, responsáveis pela fiscalização de recalls.
A incidência cada vez maior dos recalls é consequência de uma conjunção de fatores. O aumento da produção com falta de rigor no controle de qualidade, maior vigilância da sociedade e alguns casos de relaxamento no controle de qualidade da indústria.