Práticos e seguros, permitem que você pague suas compras rapidamente e sem ter que andar com muito dinheiro na carteira. No entanto, em algumas situações, podem causar aborrecimentos. Aqui, listamos problemas envolvendo este “dinheiro de plástico” para você aprender a resolvê-los e, preferencialmente, se prevenir.Leia mais
Se não desejar ficar com ele, quebre-o e comunique por escrito (com A.R.) à administradora ou ao banco, relembrando que não poderá ser cobrada a anuidade, já que você não vai usar o serviço, e pedindo seu imediato cancelamento.
Se isso acontecer, seu cartão pode ter sido
furtado ou clonado. Veja se o cartão que está com você é mesmo o seu, se
não foi trocado pelo cartão de outra pessoa em alguma loja, ou mesmo se
não foi usado por alguém.
Se uma compra foi feita com seu cartão sem seu
conhecimento, você pode questionar a transação pedindo para comparar a
assinatura do comprovante com a que está no cartão. A loja é obrigada a
conferir o documento de identidade na hora da compra. Se a assinatura
não for idêntica a sua, você não poderá ser cobrado.
De qualquer maneira, denuncie ao banco. Houve falha no sistema de segurança.
Cartão bloqueado
A operadora é obrigada a avisar antes de efetuar o bloqueio e ainda dizer o motivo. Você não pode ser pego de surpresa e só descobrir isso na hora de pagar uma compra.
Mas, se isso acontecer, ligue para a administradora do cartão e peça o desbloqueio. Se não for emitido um protocolo, anote dia, hora e nome do atendente com quem falou e guarde como registro. Se você passar por um constrangimento, ainda poderá pedir na Justiça uma indenização por danos morais
Se você fizer o desbloqueio e tiver alguma outra compra recusada, também terá o direito de ser ressarcido dos eventuais danos sofridos.
Diferença no preço em pagamento com cartão
Se você fizer uma compra com cartão de crédito e a loja lhe cobrar um preço superior ao de outras formas de pagamento, saiba que isso é abusivo. O estabelecimento não pode repassar ao consumidor eventuais custos com a contratação do serviço da administradora. Denuncie ao Procon esta prática abusiva. A loja poderá até ser multada
Cartão roubado
No caso de roubo, furto ou perda do cartão, você deve informar à administradora do cartão imediatamente, pedindo o bloqueio dele e obtendo um número de atendimento para o caso. Em seguida, vá até a delegacia mais próxima e faça um registro de ocorrência. A partir do bloqueio, o cartão não pode mais ser reconhecido pelo sistema.
Com a comunicação feita, a administradora fica responsável por um eventual saque de valores ou registros de compras a serem debitados no cartão de crédito que o sistema erroneamente permita.
Se você não avisar ao banco, a responsabilidade pelos saques é sua, pois a instituição não soube do problema.
Se você tiver um seguro para o cartão, fique atento às suas regras. Pode ser previsto um prazo para avisar a seguradora sobre o furto ou roubo. Se você não avisar e forem registrados débitos ou compras após o prazo, você poderá ser cobrado.
Despesas indevidas na fatura
Se isso acontecer, seu cartão pode ter sido furtado ou clonado. Veja se o cartão que está com você é mesmo o seu, se não foi trocado pelo cartão de outra pessoa em alguma loja, ou mesmo se não foi usado por alguém.
Se uma compra foi feita com seu cartão sem seu conhecimento, você pode questionar a transação pedindo para comparar a assinatura do comprovante com a que está no cartão. A loja é obrigada a conferir o documento de identidade na hora da compra. Se a assinatura não for idêntica a sua, você não poderá ser cobrado.
De qualquer maneira, denuncie ao banco. Houve falha no sistema de segurança.