Veja como agir para evitar contratempos e não comprometer a saúde e o bolso.
Para que o feriadão de Carnaval seja repleto de diversão, descanso ou folia, a PROTESTE Associação de Consumidores recomenda prestar atenção aos detalhes e tomar algumas precauções, que evitem aborrecimentos, perdas e até problemas mais graves, como intoxicações alimentares e doenças sexualmente transmissíveis.
Enquanto curte o carnaval, o folião não pode descuidar da alimentação. É preciso atenção com as condições dos alimentos vendidos para evitar doenças, como infecção intestinal e diarréia. A qualidade do que será consumido precisa ser averiguada seja nos restaurantes, barracas de praia ou ambulantes, caso contrário, a ingestão pode acarretar doenças.
Alimentação
Saiba que nem sempre o restaurante mais caro, que recebe turistas, tem as melhores práticas de higiene. É muito comum a reutilização de óleo em frituras e a economia de energia elétrica em refrigeradores. Por isso, é melhor evitar frituras e alimentos perecíveis como maioneses, leite e derivados, e embutidos tais como salsicha e presunto. Também tenha cuidado com pratos típicos que você ainda não provou – por exemplo, um vatapá com muita pimenta.
Evite lanches vendidos por ambulantes, em que a higiene e a conservação dos alimentos são duvidosas. Evite comer alimentos expostos ao sol, poeira e insetos. E, em qualquer lugar, prefira água mineral com ou sem gás, para evitar indisposições estomacais. Por último, moderação no consumo de bebidas alcoólicas. E, se for dirigir, esqueça-as totalmente.
Saúde
Mesmo em dias nublados é imprescindível o uso de protetores solares para poupar a pele dos efeitos nocivos do sol, como envelhecimento precoce e a possibilidade de desenvolver câncer de pele. Os cuidados com a pele devem ser redobrados no Verão, como é o caso do Carnaval.
Preservativos são fundamentais, pois uma relação sexual eventual sem proteção pode ser o suficiente para contrair uma doença sexualmente transmissível, inclusive a Aids. Se você necessitar de medicamentos, vá ao médico antes da viagem e providencie a compra dos remédios suficientes para o período em que estará fora de sua cidade.
Dicas para quem for viajar de avião:
Antes de viajar fazer uma lista completa do que está levando na mala;
Se tiver tempo antes do embarque, preencha a declaração dos bens, fornecida no ato do check-in;
Confira o destino com o cartão de embarque e os tíquetes das bagagens;
Use os lacres fornecidos pela companhia aérea;
Crie uma identificação própria para personalizar as malas, contribuindo para o reconhecimento da bagagem;
Havendo conexão, verifique com a companhia aérea a empresa que fará o transporte. Se houver novo check-in, refazer os procedimentos de declaração dos pertences;
Liste as compras feitas durante a viagem; junte as notas fiscais e leve na bagagem de mão.
Abadá garantido?
Para o folião que está se preparando para curtir o carnaval em um camarote ou comprou um abadá que inclua comida ou bebida, ou as duas coisas, deve ficar atento para não ter prejuízo se a promessa anunciada não for cumprida. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento.
Em caso de descumprimento de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro. É importante reclamar quando o serviço não correspondeu à oferta.
Para evitar problemas o ideal é antes de comprar o convite, pesquisar os preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento. Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas.
O consumidor deve guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa para que se possa reclamar se não for cumprido o que foi prometido. Além disso, a pessoa deve fazer ocorrência policial no local do evento. Se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Se o cliente não tomou essa providência na hora da festa, uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato.
A prevenção à aids e outras doenças sexualmente transmissíveis é um dos maiores cuidados que os foliões devem ter durante os dias de festa. A principal recomendação é: use sempre camisinha, do início ao fim da relação.
Em relação ao álcool e o perigo de acidentes de trânsito, a recomendação aos motoristas é para que fiquem atentos, porque os efeitos da bebida variam em função da constituição física, idade, sexo, hábito de consumo, tipo de bebida (graduação alcoólica), atividade física após o consumo, quantidade ingerida, tempo que demora ao consumir a bebida e ter ingerido alimentos antes de beber.