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“Home-theater com vida curta”

Aparelho de associado só foi consertado pelo fabricante após intervenção da PROTESTE

Em 2007, adquiri um home-theater Philips, que apresentou vícios fora do prazo da garantia. Em julho de 2010, procurei a assistência técnica autorizada. O conserto foi orçado em R$ 240 e eu autorizei sua realização.

Mas, para a solução do defeito, era necessária a reposição de uma peça, a qual foi solicitada à Philips. Só que, até janeiro de 2011, a peça ainda não havia sido entregue, impedindo o conserto do meu home-theater.

Diante da demora, entrei em contato com o SAC da Philips para reclamar e solicitar novamente a peça. Surpreendentemente, me foi proposta a compra de um novo aparelho no valor de R$ 652. Porém, não quero adquirir outro home-theater, e sim consertar o meu, pois acredito que a vida útil de um aparelho como esse não deve se estender apenas ao prazo da garantia legal e contratual.

Willians Portella
Rio de Janeiro – RJ

 

Após intervenção da PROTESTE, aparelho mais moderno

O CDC estabelece que a produção e importação de peças deverão ser mantidas enquanto durar a fabricação do produto e, se cessada a fabricação, ainda assim deverão ser mantidas por um período razoável de tempo (cinco anos ou o tempo médio de duração do último modelo da marca colocado em circulação).

Após a nossa intervenção, a Philips consertou o home-theater do associado e, depois, ainda trocou o aparelho por um mais moderno em função dos transtornos causados.

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