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Lei de SP obriga vender banana por quilo

Consumidor agora tem um paramêtro para comparar o preço do produto. Mas o hábito da compra por dúzia, nas feiras, gera polêmica.

A determinação da venda da banana por quilo, e não mais por dúzia, em São Paulo, começou a vigorar dia 16 de setembro, gerando polêmica nas feiras livres. Diversas bancas de feirantes ainda não adquiriram as balanças para aferição do peso. A mudança é decorrente da Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). A regulamentação ocorreu pelo decreto Nº 54.454,  de 16 de junho de 2009.

Para quem está acostumado ainda pode pedir pencas, cachos ou dúzias, mas é obrigatório que a fruta seja pesada antes de ser comprada. A venda por quilo é benéfica ao estabelecer um parâmetro, pois havia várias formas na venda e o consumidor não tinha como comparar.

A mudança na lei ainda é motivo de muita discussão sobre o que é mais vantajoso: por peso ou por dúzia. Tudo depende do preço estipulado para o produto. Pela lei, o produtor deverá indicar o peso líquido na caixa. A norma também deverá ser seguida pelo atacado. Já os comerciantes terão que mostrar, em local visível, o preço cobrado por quilo.

A nova regra vale em todo o Estado. A fiscalização é de responsabilidade das 131 equipes do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP), que, nos primeiros 60 dias, dará orientações para o cumprimento da lei. Depois, os comerciantes que não cumprirem a norma estarão sujeitos a multas que vão de R$ 317 a R$ 237.750.

17.09.2009

 

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