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Lojas repassam custo do cartão de débito

PROTESTE denuncia prática condenável do comércio. Consumidor deve ter liberdade de escolher a forma de pagamento sem arcar com o custo das tarifas.

A Associação de Consumidores PROTESTE denuncia a prática abusiva do comércio que está exigindo que o consumidor vá às compras com cheque ou dinheiro para ter descontos de até 10% no pagamento. A entidade aconselha a denunciar essa prática condenável, já que o pagamento com cartão de crédito ou débito equivale ao pagamento à vista. O consumidor deve conferir as condições de pagamento em lojas diferentes e recusar tais imposições dos lojistas, além de denunciar preços diferenciados para o mesmo produto, para os órgãos fiscalizadores.

Apenas no caixa, na hora do pagamento, o consumidor é informado que, se pagar em cheque ou dinheiro, terá desconto, mas, se usar o cartão de crédito ou débito, será mantido o preço normal informado pelo vendedor, ou o que consta na etiqueta do produto ou vitrine. A PROTESTE entende que as lojas estejam ressuscitando antigas práticas “mascaradas”, como a de cobrar preço maior de quem utiliza cartão.

O consumidor deve ter liberdade de escolher a forma de pagamento. Hoje grande parcela da população optou por pagar com cartão de débito, não somente por questão de segurança, evitando andar com dinheiro em espécie, mas  para fugir das tarifas cobradas pelos bancos por emissão de cada folha de cheque. Não se deve arcar com mais esse ônus. Não pode sobrar para o consumidor r mais essa conta, pois há tarifas bancárias incidentes sobre a utilização do cheque, principalmente sobre os de baixo valor.

Se o comerciante colocou em seu estabelecimento a opção de cartão de crédito e débito está proporcionando aos clientes mais formas de pagamento, como um atrativo. Por se tratar de um “desconto” àqueles que pagam em dinheiro ou cheque, o consumidor fica ainda mais vulnerável, por não tem condições de comprovar a prática abusiva. Os vendedores, geralmente, recusam-se a documentar esse “desconto”.

Para denunciar os lojistas que adotem essa prática abusiva de cobrança de preço diferenciada, o consumidor deve pedir nota fiscal em que conste o preço real pago e anotar o nome da loja, do atendente, e endereço. E deve formalizar a reclamação junto às entidades de defesa do consumidor e Associação Comercial.

Essa prática do comércio é corroborada por levantamento realizado pela Telecheque (empresa de segurança que faz estatísticas do setor), mostrando que a exigência do comércio está reabilitando o cheque. Ou seja, está havendo retomada no número de transações  por essa modalidade de pagamento. O cartão de débito, no ano passado, tirou uma parcela de mercado dos cheques, registrando volume médio mensal de transações de 1,6 milhão. Mas neste ano, o pagamento com cheque já está em 1,8 milhão/mês.

Das operações com cheques realizadas em outubro deste ano, 74% foram com pré-datados, contra 70% em outubro do ano passado. Os comerciantes alegam que precisam recorrer a essa prática condenável para fugir das taxas cobradas pelas administradoras de cartão de crédito e pelos bancos, que, segundo eles, variam de 3% a 6% sobre o valor da venda.

A PROTESTE avalia que esse seja é o ônus do negócio e não possa ser transferido ao consumidor. E aponta como alternativa a articulação das entidades do setor para pressionar as administradoras a reduzir as taxas de administração,  mas não transferir esse ônus para a parte mais vulnerável da relação de consumo.

Também há muitas lojas se recusando a aceitar o pagamento com cartão de crédito, somente aceitem cheque ou dinheiro. As restrições às formas de pagamento precisam estar informadas por cartazes ostensivamente. Nem todos os lojistas estão obedecem à determinação de deixar visíveis todos os preços e condições de pagamento dos produtos expostos nas vitrines.


Mais informações: Assessoria de Imprensa da PROTESTE
Jornalista responsável: Vera Lúcia Ramos e Gladys Magalhães (Estagiária)
Telefones (11) 5573- 3595 ramal 202 ou (21) 9419- 8852 (11 ) 9102-3292
E-mail: imprensa@proteste.org.br

03.12.2007

 

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