Mobilização: cartão igual a dinheiro

PRO TESTE  mobiliza os consumidores para não aceitarem  preços diferentes no pagamento com cartão de crédito.

A PROTESTE Associação de Consumidores fará mobilização na Câmara Federal em repúdio ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2009, aprovado pelo Senado no dia 7 de julho dentro da Medida Provisória MP 460/09, e que deve ser votado pelos deputados federais, ainda esta semana. Na contramão do Código de Defesa do Consumidor que considera tal prática abusiva, o projeto, se virar lei, permitirá ao comércio praticar preços mais altos nas compras por cartão de crédito, diferenciando os preços em relação ao pagamento por dinheiro ou cheque.

Na avaliação da PROTESTE, o consumidor não pode ficar refém de um abuso como o proposto, por isso deve se manifestar, enviando e-mail ao relator do projeto, deputado André Vargas Ilário, do PT do PR (dep.andrevargas@camara.gov.br) para que proponha a rejeição do PLV 12/2009.

Para mostrar o poder que tem, o consumidor não deve comprar nos estabelecimentos que não considerem o pagamento com cartão como à vista . Afinal já paga uma anuidade para poder usar esse meio de pagamento e não se justifica ter que pagar a mais pelo produto ou serviço. O consumidor deve escolher a loja com as melhores condições de pagamento e preço. Pagamentos com dinheiro, cheque e cartão de crédito são considerados à vista.

O lojista não tem o direito de repassar ao consumidor os custos operacionais cobrados pelas administradoras de cartão de crédito se escolheu trabalhar com essa modalidade de pagamento. É abusiva essa prática de usar o consumidor como massa de manobra para pressionar as administradoras quanto às cobranças que são feitas pelo aluguel das máquinas utilizadas nas compras com cartões de crédito, e quanto ao percentual cobrado por cada compra no crédito e no débito.

Não há dúvida que é urgente a regulamentação do setor de cartões de crédito para disciplinar o mercado e, assim, aumentar a concorrência e resolver questões como os elevados juros do rotativo e armadilhas diversas que penalizam o consumidor. Mas o valor pago pelo empresário às operadoras e o aluguel da máquinas deve ser tratado entre eles , pois não faz parte da relação com o consumidor.

A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido.

O relator da MP 460, deputado André Vargas (PT-PR), adiantou à Agência Câmara que vai pedir a rejeição da emenda. Para ele, o assunto é muito complexo e precisa ser melhor discutido. "Essa questão não pode ser tratada dessa forma. Tem que vir em um projeto de lei", afirmou.

04.08.2009