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Mobilização por consumidor financeiro

PROTESTE participa de ação internacional por maior proteção do usuário de serviços financeiros nas crises financeiras mundiais.

A PROTESTE Associação de Consumidores, em ação apoiada pela Consumers International, enviou ao Ministério da Fazenda contribuições para a consulta pública sobre o projeto de princípio de alto nível sobre a proteção do consumidor financeiro, promovida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A preocupação é que diante das últimas crises financeiras mundiais, constatou-se que a preocupação internacional voltou-se somente à estabilidade e recuperação dos bancos, enquanto as necessidades dos consumidores de serviços financeiros foram deixadas em segundo plano, ou esquecidas.

Desta maneira, as relações entre as instituições financeiras e consumidores tendem à desestabilização e a afetar a própria solidez do sistema financeiro, o que causa um mal estar e diversos transtornos para todos os envolvidos.

As entidades de defesa do consumidor alertam que a proteção do consumidor financeiro é de vital importância para o bem estar de milhões de consumidores em todo o mundo e forma parte integral da estabilidade e solidez do setor financeiro.

Com o intuito de alertar as autoridades para esta questão, a PROTESTE enviou sua contribuição para que seja efetivamente colocada em pauta a proteção do consumidor financeiro.

A OCDE é uma organização internacional que conta com 34 países membros. Apesar de o Brasil não fazer parte da OCDE, participa de suas atividades e se envolve em negociações. Além disso, qualquer país pode contribuir com a consulta pública proposta pela OCDE.

A PROTESTE sempre acompanha e se preocupa com a defesa do consumidor de serviços financeiros, contribuindo com sugestões e estudos para tornar o mercado mais competitivo e competente, beneficiando o consumidor com serviços mais eficazes e de melhor qualidade.

 Foi o caso, por exemplo, da campanha “Cartão Igual a Dinheiro”, na qual a PROTESTE se mobiliza contra a abusiva cobrança de preço diferenciado em casos de compras realizadas com meios eletrônicos de pagamento, uma vez que os lojistas são responsáveis pelo ônus do serviço que decidiram contratar.

30.08.2011

 

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