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Vou viajar. Tenho direito de suspender serviços como água, luz, telefone, entrega de revistas e jornais?

Depende do serviço. Existe legislação específica somente para telefonia e TV por assinatura. No entanto, os demais não possuem uma regulamentação quanto à possibilidade de suspensão. Veja abaixo como proceder em cada caso:

Água e energia elétrica: seria necessário solicitar o desligamento e apenas após o retorno da viagem solicitar a religação do serviço. Cabe ressaltar que a ligação do serviço não é gratuita e também não é instantânea. Assim, o cancelamento temporário pode não ser uma boa idéia.

Entrega de jornais e revistas, academias e outros serviços: vale o que estiver no contrato. Se não houver previsão, não há como suspender os serviços apenas pelo período necessário. No entanto, vale a pena pesquisar junto à empresa a possibilidade de reembolso ou prorrogação do contrato pelo período não-utilizado.

Telefone e TV por assinatura: o consumidor deverá estar em dia com o pagamento. A suspensão pode ser solicitada somente uma vez a cada 12 meses e poderá ser de 30 até 120 dias. Caso a empresa de telefonia ou TV por assinatura se recuse a suspender o serviço, denuncie o fornecedor à Anatel ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Se você precisar de orientação sobre como pode cancelar esses serviços, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3800.

 

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