área de login    
 
Salvar
senha
  Esqueceu a senha?
 
 
Busca
 
  especiais
  canais
  revistas
  arquivo
  Área exclusiva para associados  

Rejeite preço diferente ao pagar com cartão

PROTESTE alerta para prática abusiva de lojista que oferece desconto para pagar com cheque ou dinheiro, pois cartão é pagamento à vista.

O consumidor que for as compras neste período deve redobrar a atenção para não aceitar pagar preço diferente se for usar cartão de crédito. O alerta da PROTESTE Associação de Consumidores é por se tratar de prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor já que cartão é considerado pagamento à vista, igual a dinheiro.

Se a loja diferenciar o pagamento com cartão o consumidor deve recusar a proposta e comprar o produto em outro local. O cliente que usa o cartão tem o mesmo direito daquele que utiliza dinheiro. Caso se sinta lesado, pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

O valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, conforme esclarece a coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci. O consumidor não pode ser prejudicado porque o lojista quer compensar os custos que tem para disponibilizar essa forma de pagamento.

Se o lojista optou por trabalhar com o cartão como um dos meios de pagamento, deve negociar as condições com as administradoras. Outro erro é estabelecer valor mínimo para compras nos cartões.

Cartão de crédito

A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. Há também uma Portaria do Ministério da justiça por meio do DPDC que tem a mesma interpretação. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido.

O consumidor já arca com os custos da anuidade de seus cartões, justamente para poder usá-lo com segurança, como forma de pagamento à vista. Pelas regras do setor, as administradoras de cartões de crédito podem cobrar cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas: anuidade; tarifa para emissão de 2ª via do cartão; tarifa para retirada em espécie na função saque; tarifa para uso do cartão para pagamento de contas; tarifa por pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

15.12.2011

 

  Classifique esse conteúdo
  
 
 
 
  VANTAGENS  
Vantagens PRO TESTE - Clique para saber mais
Associe-se
  Guia prático  
Ver detalhe - Defenda seus direitos <br /> Compre e ganhe um maravilhoso USB HUB!
R$ 99,00
Associados: R$ 69,00
[Desconto: +30%]

  Dica do mês  
Compras com pontos de programa de fidelidade: o que devo saber? - Clique para saber mais
   
  destaque  
Defenda seus direitos
  newsletter  
Receba grátis no e-mail
notícias, comunicados, etc.