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Não há peça de reposição no mercado para minha TV defeituosa. O que faço?

Você tem duas alternativas:

Produto na garantia

O fabricante possui o dever de consertar o produto no prazo de até 30 dias. Se não houver contato para estender esse prazo você pode exigir junto ao fornecedor a troca do produto, a restituição da quantia paga e atualizada ou abatimento proporcional do preço.

Produto fora da garantia

O fornecedor é obrigado a manter peças para o conserto do produto durante a vida útil desse bem, mesmo que o produto não seja mais fabricado, importado ou tenha sido substituído por modelo mais moderno.

A peça deve estar disponível mesmo quando o fabricante ou importador encerra as sua atividades. Nesse caso, pode-se identificar o representante da empresa, ou procurar a pessoa jurídica que vendeu o produto, que teria a responsabilidade sobre as peças.

Peças usadas: só com a sua autorização

Por lei, o fornecedor não pode usar peças de reposição usadas, a não ser que você autorize por escrito.

Se o fornecedor não garantir a oferta de componentes e peças de reposição, ele poderá sofrer penalidades, como cassação de licença, interdição do estabelecimento, intervenção administrativa e multa, que pode chegar a R$ 3 milhões. Mas, para que isso aconteça, você deve reclamar.

Se tiver problemas, fale conosco

Sempre que a assistência técnica alegar falta de peças, você deve fazer constar na Nota Fiscal que não há peças para reposição e pedir ajuda a PROTESTE.

Também é muito importante guardar, além da nota fiscal da compra, o termo de garantia enquanto durar o produto.

Caso você se identifique com as dicas apresentadas ou, ainda, se você tem algum problema nesse sentido, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo. Ligue para (21) 3906-3900.

 

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