Não há peça de reposição no mercado para minha TV defeituosa. O que faço?
Você tem duas alternativas:
Produto na garantia
O fabricante possui o dever de consertar o produto no prazo de até 30 dias. Se não houver contato para estender esse prazo você pode exigir junto ao fornecedor a troca do produto, a restituição da quantia paga e atualizada ou abatimento proporcional do preço.
Produto fora da garantia
O fornecedor é obrigado a manter peças para o conserto do produto durante a vida útil desse bem, mesmo que o produto não seja mais fabricado, importado ou tenha sido substituído por modelo mais moderno.
A peça deve estar disponível mesmo quando o fabricante ou importador encerra as sua atividades. Nesse caso, pode-se identificar o representante da empresa, ou procurar a pessoa jurídica que vendeu o produto, que teria a responsabilidade sobre as peças.
Peças usadas: só com a sua autorização
Por lei, o fornecedor não pode usar peças de reposição usadas, a não ser que você autorize por escrito.
Se o fornecedor não garantir a oferta de componentes e peças de reposição, ele poderá sofrer penalidades, como cassação de licença, interdição do estabelecimento, intervenção administrativa e multa, que pode chegar a R$ 3 milhões. Mas, para que isso aconteça, você deve reclamar.
Se tiver problemas, fale conosco
Sempre que a assistência técnica alegar falta de peças, você deve fazer constar na Nota Fiscal que não há peças para reposição e pedir ajuda a PROTESTE.
Também é muito importante guardar, além da nota fiscal da compra, o termo de garantia enquanto durar o produto.
Caso você se identifique com as dicas apresentadas ou, ainda, se você tem algum problema nesse sentido, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo. Ligue para (21) 3906-3900.