Crédito na incorporadora: olho vivo ao comprar seu imóvel na planta
O mercado imobiliário está muito aquecido, oferecendo vários imóveis na planta ou em construção. Os consumidores se sentem atraídos, porque as condições para dar entrada são mais amenas do que as de um imóvel já pronto. Mas é preciso ter cautela. Entenda como funciona este tipo de compra, para ter a certeza de que terá fôlego para arcar com o financiamento até o fim.Leia mais
Você pode comprar um imóvel na planta à vista (no ato), durante as obras, ou ainda pagar uma entrada durante as obras e financiar o restante.
É possível pagar o valor integral do imóvel à construtora de maneira parcelada durante as obras.
Também pode pagar apenas a entrada (20 a 30% do valor do imóvel) no ato da compra.
Ainda é possível dar um sinal à incorporadora e ir pagando o valor da entrada em parcelas mensais até a entrega das chaves.
Durante as obras
Tente poupar o máximo para financiar o menor valor possível depois que o imóvel estiver pronto.
Muitas vezes, é preciso pagar parcelas semestrais, relativamente elevadas.
A parcela referente à entrega das chaves é muito alta. Você pode propor que ela seja menor aumentando o valor das parcelas mensais.
Em geral, não incidem juros nas parcelas pagas nesta fase. Mas, para definir o valor do financiamento, este montante pago será descontado do valor total do imóvel, corrigido pelo INCC do período.
Após a construção
Você terá que contratar um financiamento imobiliário tradicional, junto a um banco ou à própria incorporadora.
Na incorporadora, os juros, em geral, são de 12% ao ano. O financiamento tem prazo de 10 anos. Há mais flexibilidade para atender à renda mínima exigida. Exige garantias através de alienação fiduciária (o imóvel só passa para o nome do comprador após o pagamento integral da dívida). A correção é através de IGP-M. O sistema de amortização é pela Tabela Price.
Nos bancos, os juros vão depender do montante a ser financiado, do valor do imóvel e da renda do cliente: de 6 a 19,61% ao ano. O prazo é de até 20 anos. A renda mínima exigida vai depender do montante a ser financiado. Exige a alienação fiduciária. A correção é pela TR, mas também existem sistemas com parcelas fixas. O SAC é o sistema de amortização mais comum. Nos casos de parcelas fixas, é usada a Tabela Price.
O que é melhor: banco ou incorporadora?
Depende do valor do imóvel a ser financiado. Até R$ 120 mil, procure opções nos bancos. Há instituições que trabalham com taxas de 6 a 9% ao ano, desde que você se encaixe na renda e no prazo exigidos.
De R$ 120 mil a R$ 350 mil, prefira as incorporadoras. Bancos e construtoras trabalham com taxas de 12% ao ano, mas os bancos cobram outras taxas que encarecem um pouco o crédito.
Acima de R$ 350 mil, prefira o financiamento nas incorporadoras. Se você financiar mais de R$ 245 mil, os bancos trabalham com taxas superiores a 12%.
Custos que encarecem as parcelas
Os seguros obrigatórios contra morte e invalidez permanente e contra danos físicos do imóvel.
No banco, você ainda paga taxas de avaliação do imóvel, de análise jurídica e de serviços administrativos.
Previna-se antes de tudo
Verifique o registro da incorporação no cartório imobiliário da sua cidade.
Pesquise o nome da construtora e da incorporadora nos cartórios de protestos e distribuidores da Justiça, para saber se existem ações contras elas. Veja no Procon se há reclamações.
Faça visitas a outros prédios construídos ou em construção dessas empresas, se possível acompanhado de um engenheiro.
Antes de assinar, exija uma minuta do contrato de compra e venda para análise criteriosa junto a um advogado.
Guarde todo o material publicitário fornecido pela incorporadora, pois ela é obrigada a cumprir o que oferece.
Fique atento à credibilidade da construtora no segmento residencial e ao seu compromisso com entrega das obras na data prevista.
Vincule-se apenas a um imóvel que tenha o regime de afetação, para que, em caso de falência do incorporador, o imóvel não faça parte da massa falida.