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Banco não enviará informe de rendimentos

Receita dispensou o envio pelo correio do documento usado para a declaração do Imposto de Renda. Quem prefere receber em papel deve cobrar o banco.

A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os contribuintes, que tenham dificuldades no acesso a internet, a solicitar que o banco envie em papel o informe de rendimentos para preencher a declaração do imposto de renda. As informações já devem estar disponíveis para o cliente nos sites dos bancos a partir desta quarta-feira (29).

A Receita dispensou os bancos da obrigação de enviar pelo correio o resumo da movimentação do ano em contas e aplicações. Eles poderão disponibilizar o informe de rendimentos nos chamados meios eletrônicos: internet ou caixas de autoatendimento. Mas o banco é obrigado a enviar em papel para o cliente que solicitar.

O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda já está disponível no site da Receita, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril. É obrigado a declarar quem, no ano passado, teve rendimentos acima de R$ 23.499,15.

O contribuinte que optar pelo recebimento eletrônico do informe de rendimentos deve acessar o portal do seu banco digitando o endereço completo sem clicar em links enviados. Os bancos informam que não usarão e-mails para mandar os informes de rendimento. Por questão de segurança, eles não se comunicam com o cliente via e-mail.

Evite cair em golpes. Descarte falsos e-mails que imitam as páginas dos bancos, mas servem apenas para que programas espiões e ladrões de senhas sejam instalados no computador.

A Secretaria da Receita Federal mantém em sua página na internet ( http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/), um tutorial sobre as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2012.

A principal alteração do programa este ano é nos cálculos do imposto, com a correção da tabela de 4,5% em 2010. Também serão abatidas do imposto as doações realizadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente até o último dia do prazo da entrega de declaração, em 30 de abril.

28.02.2012

 

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