A negativa de um empréstimo só é possível se você estiver com o nome em cadastro negativo ou se a sua renda estiver comprometida em mais de 30% com outros financiamentos, por exemplo. Isso quer dizer que todo motivo da recusa deve estar ligado a possibilidade ou não da quitação do débito. Ou seja, entre outros casos, negar crédito pelo CEP do consumidor é indevido.
Atenção: a instituição financeira é sempre obrigada a indicar o motivo da recusa do crédito. Responder simplesmente “não” é proibido.
Veja mais outros motivos permitidos para a não concessão do empréstimo:
Nome do consumidor consta em cadastro restritivo de crédito como SPC ou Serasa;
A renda do solicitante não se adequar ao valor solicitado, ou seja, a probabilidade de pagamento seria baixa;
O consumidor tem sua renda comprometida com outros financiamentos;
O consumidor não se enquadra na política de crédito da empresa.
Fique atento e, caso o banco não queira disponibilizar o motivo da negativa, entre em contato conosco através do (21) 3906-3900 que vamos ajudá-lo!