Universo PROTESTE:
Artigo

Demissão: conheça os seus direitos

1 dezembro 2011
Demissão: conheça os seus direitos

A lei assegura a você o recebimento de um valor quando você deixa uma empresa. Entenda como funciona.

Na hora da demissão, é importante que empregador e empregados conheçam bem seus direitos e obrigações, em especial com relação à estabilidade, forma da saída do trabalho e aviso prévio.

Permaneceram apenas as estabilidades provisórias, previstas na legislação e nas convenções sindicais, como empregado eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dirigente sindical, gestante, acidente de trabalho e estabilidade prevista em convenção.

Já as situações de demissão mais comuns são as sem ou com justa causa, além de pedido próprio para sair do emprego. Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber, entre outros,  o saldo de salários e, caso já tenha um ano de empresa, as férias vencidas, sendo que esses dois benefícios também são assegurados a quem é demitido por justa causa e a quem pede demissão

Lembre-se que se o trabalhador pedir demissão, ele deverá cumprir aviso prévio. Na nova lei, o aviso passa a ser de 30 dias para que tem um ano de empresa, sendo que, para cada ano a mais trabalhado, ele é acrescido de três dias, até chegar ao limite de 60 dias extras, totalizando 90 dias. Para casos de dispensa do empregado, a lei segue igual: o trabalhador poderá optar por reduzir seu horário de trabalho diário em duas horas ou trabalhar 23 dias corridos e faltar sete consecutivos, sem que isso afete seu salário.

Para ter mais detalhes dos procedimentos legais envolvidos na saída de um emprego, acesse agora a matéria publicada na revista D&D nº 35.