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Energia elétrica: não fique no escuro

1 junho 2011
Energia elétrica: não fique no escuro

Faça valer seus direitos junto à distribuidora de energia de sua cidade ou estado, sobretudo em caso de apagão.

Falta de luz sem aviso prévio e curtos-circuitos são alguns dos problemas enfrentados por milhares de brasileiros com frequência. E a principal prejudicada, como sempre, é a população,  que paga em dia seus impostos e, muitas vezes, é cobrada pela energia que não consumiu. Os apagões ainda deixam os cidadãos vulneráveis à violência e o trânsito um verdadeiro caos.

Mas muita gente não sabe que tem direito a receber de volta o valor pago pelo período em que ficou sem energia. A lei prevê que as falhas na distribuição devem ser compensadas, de forma proporcional, com descontos nas faturas seguintes.

É possível até exigir na Justiça uma reparação financeira por danos morais, caso a falta de energia tenha prejudicado você de forma mais grave. Se você perdeu algum aparelho eletrodoméstico, em função da falha no fornecimento, pode exigir ressarcimento, sem passar pelo caminho judicial.

Solução deve vir em até 30 dias

Ao receber a reclamação de um consumidor, as empresas têm um prazo de 30 dias para dar uma resposta e tentar solucionar o problema. E se você atrasou o pagamento da conta, saiba que deverá ser comunicado pelo menos 15 dias antes do corte, que só pode ser feito após 90 dias de inadimplência.

As distribuidoras tentam justificar apagões e outras falhas no fornecimento culpando o roubo de cabos e as ligações clandestinas nas periferias brasileiras. É evidente que esses problemas existem, mas os consumidores que pagam sua fatura em dia não podem ser punidos no lugar dos “ladrões de energia”.

Na edição nº 34 da revista DINHEIRO&DIREITOS, você encontra orientações mais detalhadas sobre como agir diante da falha no fornecimento de energia.