Notícia

Ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores e aposentados

07 agosto 2015
aposentados

Medida Provisória pode aumentar para 35% o teto do consignado. Por isso, PROTESTE pede para Câmara rejeitar ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores e aposentados.

A PROTESTE enviou ofício à Secretaria Geral da Câmara dos Deputados, no último dia 4, pedindo a rejeição da Medida Provisória nº 681/2015 que amplia o teto do comprometimento da renda do trabalhador com crédito consignado de 30% para 35%. 

O fato é que a medida estimula o crescimento das dívidas das famílias. Por isso, a PROTESTE tem grande preocupação com os efeitos desta MP, que avalia como inconstitucional pela violação ao primado da defesa do consumidor como um dos princípios constitucionais da Ordem Econômica (CF, art. 170, inciso V). Ela incentiva o endividamento e afeta os aposentados e trabalhadores mais humildes. 



No ofício a PROTESTE argumenta que a proposta não atende aos requisitos de “relevância” e, principalmente, “urgência”, destacados no caput artigo 62 da Constituição Federal para ser votada numa MP. Até mesmo porque a própria Presidência da República vetou texto similar de projeto de lei há dois meses. 


A Constituição Federal autoriza a Presidência da República a editar medidas provisórias somente em casos de relevância e urgência, assim entendidas como situações emergenciais, em que a não edição do ato normativo em caráter imediato poderia trazer graves consequências a população ou ao próprio país. 


A MP prevê que do total do limite de 35% de descontos na folha, cinco por cento serão destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por cartão de crédito. 


Mesmo que esses cinco pontos percentuais extras no limite do crédito consignado só possam ser utilizados para pagamento de despesas com cartões de crédito, cujos juros são elevados, a PROTESTE avalia que trata-se de uma perigosa retomada do processo de estímulo ao endividamento. 


O risco ao incentivar o endividamento, é que os consumidores deste tipo de crédito, num curto espaço de tempo podem não conseguir minimamente sustentar-se, consumidos por dívidas bancárias impagáveis. 


Além disso, muitos familiares também se aproveitam desse benefício do parente, pressionando para contratação do empréstimo para outros fins. Muitos não honram com as parcelas e a dívida fica com o aposentado ou o assalariado. 


E deste crédito não há como fugir, fazendo com que o salário ou o benefício sejam consumidos pela dívida, pouco restando para o próprio sustento da pessoa. E é exatamente neste contexto que o princípio da dignidade humana acaba violado, transformando trabalhadores e aposentados em pessoas sem condições mínimas de auto sustentar-se, gerando toda a sorte de problemas.



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