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Falta transparência em crédito e seguro
Frequentemente, você é induzido a contratar serviços financeiros mais caros e dos quais realmente não precisa
 
15 março 2011 |

O sistema de crédito apresenta também uma grave falta: a transparência nas informações que são passadas ao consumidor. Você é frequentemente enganado, como é o caso dos parcelamentos sem juros – seja de financiamento de carros ou de qualquer eletrodoméstico – sendo iludido com promessas de juros zero.

Embora tivéssemos algumas evoluções no setor através de regulamentações como a do Custo Efetivo Total (CET) e a padronização de tarifas bancárias, depara-se no dia a dia com o descumprimento da norma, seja parcial ou total. Há ainda muita desinformação nas agências bancárias que trazem prejuízos, principalmente financeiros, ao correntista.

Desde 2008, com a padronização das tarifas bancárias, os correntistas ganharam mais transparência na cobrança de serviços. Hoje, apesar de não ser amplamente divulgado pelos bancos, junto com a padronização de tarifas, ficou determinada a lista de serviços que não podem ser cobrados, os serviços essenciais.

Ou seja, independente da instituição e mesmo se não contratar um pacote de serviços específicos, todo correntista tem direito à gratuidade de tais serviços.

A PROTESTE faz periodicamente um levantamento sobre os custos vinculados à contratação de contas correntes e os problemas encontrados são os seguintes:

– Falta de informação dos serviços a que o consumidor tem direito

– Obrigatoriedade de contratação de pacote de serviços – a maioria dos bancos informa, via gerentes de conta, que a contratação de pacote de serviços é obrigatória. Entretanto, você tem a opção de não contratar cesta nenhuma e pagar pelos serviços que usar no mês – cabe a você escolher;

– Você é orientado a contratar o pacote de serviços mais completo e, por isso, mais caro, mesmo sem precisar desses serviços todos;

– Os bancos desrespeitam a gratuidade a dez folhas de cheque por mês e o induz a contratar uma cesta “com cheque”, pois criam cestas com e sem cheque, sendo as que contém cheque as mais caras. O correntista porem já tem direito por lei a 10 folhas. Esta informação é omitida;

– O pacote padronizado criado pela resolução não é de fato ofertado pelos bancos, ficando apenas no papel.

 

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