PROTESTE defende que devedor seja notificado por Aviso de Recebimento antes ser negativado
A PROTESTE está se mobilizando no Congresso Nacional contra as tentativas de manutenção da dispensa da comunicação dos devedores com aviso de recebimento (AR) e da alteração do Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de inserção indevida em cadastro de devedores se não houver obrigação de AR você acaba perdendo tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do seu nome.
Depois da derrota com a revogação da liminar e suspensão do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a Lei que obriga a comunicação por AR antes de enviar o nome do devedor para o cadastro, foi desencadeado um movimento no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional.
No Senado Federal, o relator e senador Romero Juca alterou o texto que tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados por 300 votos a favor e 32 contra, excluindo a exigência do Aviso de Recebimento (AR) na comunicação aos consumidores. O voto do senador Juca ainda está pendente de aprovação pela Comissão do Meio Ambiente e do Consumidor.
A PROTESTE reivindica
Depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores, o hipossuficiente na relação de consumo, representando a suspensão dos seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.
Os bancos de dados dos SPC (Serviços de Proteção ao Crédito), que são explorados por empresas privadas, como Serasa e Boa Vista, são considerados entidades de caráter público, tendo por finalidade dar publicidade aos inadimplementos dos consumidores, substituindo em grande proporção a função oficial do protesto que é regulamentada por lei para tal finalidade.
Assim, seria minimamente indispensável e exigível que, para serem lançados nas listas negras dos mencionados bancos de dados, que fosse pelo menos assegurado os mínimos procedimentos e critérios legais de dar ciência aos consumidores e do direito ao contraditório, a exemplo do protesto, em que os devedores são intimados por carta com protocolo de aviso de recebimento, pelo correio ou por portador do próprio tabelião, ou, ainda, se não localizado, mediante edital publicado pela imprensa local.
Todas as iniciativas têm sido noutro sentido, qual seja, a de livrar os SPC dessas empresas privadas da obrigatoriedade da qualificação do débito, do arquivamento do documento do débito e da prova da realização entrega da prévia comunicação escrita ao consumidor, ou seja, do protocolo do aviso do recebimento (AR).
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