É pedida a instauração de inquérito civil e ação civil pública pelo Ministério Público para apurar a prática abusiva. Em São Paulo e no Distrito Federal, a Associação já tem ações em andamento contra os índices de aumento autorizados pelas agências reguladoras.
Os aumentos têm sido concedidos sob a alegação de que com a crise hídrica o consumidor passou a economizar água, e com a redução do consumo caiu o faturamento das concessionárias.
"O consumidor está sendo penalizado por ter economizado água, o que é inadmissível", observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Em todos esses estados, os reajustes dos anos anteriores foram inferiores aos aplicados em 2015.
Para a PROTESTE, "é gritante a falta de sensibilidade por parte dos Poderes Executivos Estaduais ao permitir que as concessionárias de águas recomponham suas perdas à expensas dos trabalhadores, diante da crise pela qual está passando o país, com índices alarmantes de inflação, preços elevados de alimentos e itens de primeira necessidade.
" Na avaliação da Associação, os aumentos abusivos na tarifa de água ferem o princípio da modicidade de tarifas, nos termos do art. 6º, da Lei nº 8987/95. No último dia 13, a PROTESTE ajuizou, na Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (processo 2015.01.1.091722-3), ação civil pública contra o reajuste acumulado de 23,59% na conta de água e esgoto de Brasília, nos últimos 12 meses. Foi o mais alto de todo o país, muito superior à inflação do período (6,41%) e ao reajuste dos salários.
É pedida liminar com a declaração da abusividade do aumento, em vigor desde março e a restituição em dobro, nas próximas tarifas, de valores cobrados dos consumidores.
Foram acionadas a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) para que cesse a aplicação do índice de reposicionamento tarifário de 16,20% sobre as tarifas autorizadas.
Na ação, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 39, 84, §3° e 4º), é pedido que não seja permitida a antecipação da revisão tarifária periódica de 16,20%, que estava prevista somente para 1º de junho de 2016.
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