Seguro-desemprego: confira como e quando requerê-lo
Este auxílio tem grande valor em um momento difícil. Mas é preciso saber como solicitá-lo, além de reduzir gastos desnecessários.
22 fevereiro 2015 |
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Receber a notícia de demissão é algo desagradável por que muitas pessoas passam e que, certamente, causa um grande baque. Nessa hora, é preciso ter calma e ser cuidadoso para não gastar rapidamente o dinheiro da rescisão. Assim, é recomendável fazer algum tipo de aplicação.
Além disso, procure reduzir, ao máximo, todos os supérfluos, assim como avaliar a necessidade de gastos com celulares e diminuir o consumo de dispêndios como água, luz, gás e telefone.
Tire, abaixo, suas principais dúvidas sobre o seguro-desemprego e use-o para pagar despesas específicas, ganhando um pouco mais de tranquilidade nesse momento difícil.
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária concedida a quem é dispensado sem justa causa. Assim, trabalhadores autônomos não estão contemplados, pois é preciso estar vinculado a uma pessoa física ou jurídica.
Mas lembre-se que você não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, como a aposentadoria, salvo exceções como recolher simultaneamente o seguro com o auxílio acidente ou com a pensão por morte. Não pode haver, ainda, outra fonte de renda, como aluguéis de imóveis.
Quem pode requerer
Trabalhador formal: com vínculo empregatício com pessoa jurídica ou com pessoa física (CEI), sob regime da CLT;
Pescador artesanal: que exerce sua atividade, individualmente ou juntamente com outros familiares, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie;
Trabalhador resgatado: aquele que foi submetido a regime de trabalho forçado ou com condições semelhantes às de escravo e resgatado após fiscalização do governo;
Bolsa de qualificação profissional: (trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional.
Empregado doméstico:cozinheira, copeira, jardineiro ou motorista particular sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e com pessoa física inscrita no CEI;
Até quando requerer
É necessário entrar com o pedido para receber o benefício nos seguintes prazos:
Trabalhador formal – Do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como e onde requerer?
Ao ser demitido, o empregador, seja empresa ou pessoa física, entregará o “Requerimento do Seguro-desemprego” em duas vias, documento que deve ser entregue em um dos seguintes lugares:
Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
Postos do Sistema Nacional de Emprego;
Entidades sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
Agências da CAIXA credenciadas pelo MTE (nesse caso, somente para o trabalhador formal).
Separe e leve os documentos a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF):
CTPS;
Cartão do PIS/PASEP/NIS ou extrato atualizado;
Comunicação de Dispensa;
Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço);
Dois últimos contracheques e carteira de identidade.
Se o empregador não entregar o Requerimento do Seguro-desemprego o empregado poderá entrar na Justiça, para poder receber o seguro.
Mas fique atento: quem tem direito ao seguro-desemprego deve agir rápido, já que o prazo para dar entrada no requerimento é de sete a 120 dias, contados da data de demissão.
Qual o valor do benefício e por quanto tempo irei recebê-lo?
Há uma série de regras para calcular a quantia a ser recebida, mas, de forma geral, usa-se como base a média do valor dos três últimos salários. O valor da parcela para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.
Quem for fazer o primeiro pedido, por exemplo, precisa ter trabalhado, no mínimo, 18 meses, e poderá receber quatro ou cinco parcelas.
As circunstâncias mudam de acordo com o tempo de permanência no trabalho e quantas vezes já tiver entrado com o pedido, recebendo entre três e cinco parcelas. Confira esses detalhes aqui.
Para conferir e comparar valores atualizados,acesse aqui.
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