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TOP 5: direitos do passageiro de avião

26 novembro 2014
TOP 5: direitos do passageiro de avião

Conheça as responsabilidades que as empresas aéreas têm com você quando algum problema atrapalha seu voo. E com as dicas da PROTESTE saiba o que fazer em diferentes situações.

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1. Atraso do voo: comunicação é essencial

Desde 2010, as companhias aéreas são obrigadas a comunicar sempre que ocorrer um atraso nos voos marcados. Mas não basta dizer que o voo está atrasado. É preciso informar o motivo e a previsão do horário de partida.

  • Se o atraso for superior a uma hora, a empresa deve oferecer serviços de comunicação, como telefone e acesso à Internet.

  • Se o atraso for superior a duas horas, a companhia tem que oferecer alimentação adequada.

  • Se o atraso for superior a quatro horas, você tem direito à locomoção e, se necessário, ao serviço de hospedagem em local adequado.

2. Extravio de bagagem: compensação ainda é baixa
  • Só é considerado extravio de bagagem se a companhia aérea não conseguir localizá-la no prazo de 30 dias em voos nacionais e 21 dias em internacionais. Antes disso, você pode exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade.

  • Se a bagagem não for encontrada e devolvida em até 30 dias, a companhia aérea deverá indenizá-lo no valor integral do prejuízo sofrido, além de ter que pagar por todo o transtorno e custo que você sofreu. Por isso, guarde todos os comprovantes de despesas em razão do extravio das malas.

  • A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário, prevê um limite de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada em voos internacionais e de até R$ 4.200 para voos domésticos. Se tiver a bagagem extraviada, preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem e comunique a empresa rapidamente.

3. Sem regra para taxa extra por excesso

  • Os voos nacionais têm limite de 23 kg, mas é preciso respeitar as dimensões e o número de volumes estipulados por cada companhia. Não existe uma regra para a cobrança de taxa por excesso de bagagem. 

  • Algumas empresas podem cobrar um valor fixo por cada quilo acima do limite, enquanto outras podem cobrar 10% em cima do total de quilos da bagagem. Há companhias que oferecem o serviço de compra de "peso extra" antes do embarque, que permite ao passageiro pagar 20% a menos do valor total do excesso. 

  • Para não gastar muito com essa taxa extra, sugerimos que você faça uma pesquisa, durante a compra da passagem, para saber qual companhia oferece os menores valores.

    4. Overbooking: mais passageiros do que assentos

    • Nestes casos todos os gastos com alimentação, hospedagem e transporte deverão ser pagos pela empresa.

    • Se você não quiser embarcar no novo voo, deverá receber o valor da passagem de volta. E, em alguns casos, há o pagamento de uma indenização às pessoas que não conseguiram viajar.

    • No overbooking, não há prioridade de passageiros – todos estão na mesma situação. Como a companhia aérea vendeu passagem para mais pessoas do que a capacidade do avião, vai embarcar quem chegar primeiro. Por isso, é aconselhável chegar cedo no aeroporto e fazer logo o check-in, ou fazer pela Internet, para tentar garantir seu lugar.

    5. Cancelamento do voo, reacomodação ou reembolso

    • Se o cancelamento for programado, a empresa deve informar o passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.

    • Sempre que ocorrer o cancelamento, a empresa deverá oferecer ao consumidor a opção de reacomodação em voo próprio com data e horário de conveniência do passageiro ou de outra companhia na primeira oportunidade. E, ainda, a opção de reembolso integral, assegurando o retorno ao aeroporto de origem ou do trecho não utilizado. E, se preciso, a viagem em outro transporte, como trem ou ônibus.


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    Reclame seus direitos na Anac   

    Infelizmente, ninguém está ileso de passar por problemas nas viagens aéreas. Mas, para que a situação não fique ainda pior, você deve, sempre, primeiro procurar a companhia aérea o mais rápido possível. E, depois, faça uma reclamação nos postos da Anac nos aeroportos. A agência irá analisar o fato e poderá multar a empresa.

    E, ainda, para não ser pego de surpresa durante o passeio, contrate uma assistência viagem ideal para o local da viagem e para seu bolso.

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