Aposentadoria: confira 10 novas regras do INSS
A aposentadoria oficial, pelo INSS, ganhou novas regras no final do ano passado. Agora, o segurado tem mais uma opção de cálculo, que usa o sistema de pontos, além do baseado no fator previdenciário.
Confira dez novas regras do INSS e descubra como funciona a nova opção de cálculo para o segurado, que usa o sistema de pontos, além do baseado no fator previdenciário.
1. Desde novembro do ano passado, o trabalhador tem outra opção para a base de cálculo da aposentadoria, além da que usa o fator previdenciário. É a chamada Regra 85/95 Progressiva, que leva em consideração os pontos alcançados na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.
2. Cada ano de contribuição vale um ponto, assim como cada ano de vida. Ou seja, se você contribuiu com a previdência oficial por dez anos e tem 30 de idade, seu total de pontos é 40.
3. Até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá que somar 85 pontos, se mulher, ou 95, se homem.
4. A partir de 2019, a cada ano que passar, os pontos necessários sofrerão um aumento progressivo (veja tabela abaixo) até que, a partir de 31 dezembro de 2026, a soma deverá ser de 90 pontos, para mulher, e 100, para homens. Confira como calcular sua aposentadoria:
6. Além da soma dos pontos, é necessário ter pelo menos 180 meses de contribuição. Ou seja, este é o tempo mínimo que o trabalhador precisa pagar à previdência para se aposentar.
7. A nova regra não impede a aposentadoria antes de completar os pontos necessários. Pode-se requerer o benefício antes, mas pela norma ditada pelo fator previdenciário. Nesse caso, porém, poderá haver redução do valor do benefício a ser recebido.
8. Se você deixou de pagar a Previdência Social por um período, não se preocupe. É possível acertar a conta e, assim, aumentar o tempo de contribuição e ficar mais perto da sonhada aposentadoria.
9. Entre no site www.previdencia.gov.br e calcule a dívida para pagá-la. Mas fique atento: o período em débito tem estar entre os últimos cinco anos fiscais.
10. Nos casos de intervalos mais antigos, é necessário ir pessoalmente a um posto do INSS. Com exceção das empregadas domésticas, que podem acertar a conta
em qualquer época.
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