Para muita gente, parece simples: basta agendar a data, escolher os convidados, distribuir os convites, trocar alianças, abrir o champanhe e, assim, viver o primeiro dia de uma vida em comum. Mas a matéria publicada na edição 36 da revista DINHEIRO & DIREITOS mostra que o casamento não é um ato apenas de vontade, ou seja, não basta que você e sua cara-metade queiram casar. Vocês também precisam saber se podem casar, pois o Código Civil estabelece algumas regras e certos entraves.
Oficializar a união requer paciência
Para literalmente colocar no papel o seu sonho, é preciso que você tenha paciência e siga o passo a passo da burocracia. Para se habilitar ao casamento, você e seu par deverão reunir documentos e testemunhas. Se algum dos noivos for viúvo ou divorciado, alguns cuidados devem ser observados. Aí então, é só esperar os prazos e oficializar a união.
Quem pode realizar o sonho
Da mesma forma que a lei define quem pode se casar e como fazê-lo, também existem regras a respeito das pessoas que não podem casar entre si, e ainda, as situações em que uma união é nula – ou anulável. Tais situações exigem atenção do futuro casal, pois a lei tem por objetivo proteger qualquer um que possa ser prejudicado financeiramente.
Outro ponto importante é definir um regime de partilha de bens. Embora quem se case não pense em se separar, essa decisão fará toda a diferença caso haja um desentendimento no futuro.
De acordo com o Poder Judiciário, o gênero sexual não é mais uma causa que possa impedir um casamento. A justiça brasileira já permite que pessoas do mesmo sexo habilitarem-se para o casamento, da mesma forma que os casais heterossexuais.
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