Adicionar PRO TESTE aos seus favoritos
Fale conosco
 
área de login    
OK
Salvar
senha
  Esqueceu a senha?
 
 
Busca
 
  canais
  revistas
  arquivo
  Simulador  
Descubra o plano de celular mais barato - Clique para saber mais
  Saiba Mais  
   
  pro teste jovem  




  Área exclusiva para associados  

Declaração anual de quitação de débitos

Sancionada lei federal que livra consumidor de guardar recibos de anos anteriores de serviços públicos ou privados.

A partir de agora, as empresas públicas ou privadas estão obrigadas a fornecer uma declaração de quitação anual de débitos aos consumidores aos quais prestam serviços. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho. A medida abrange, entre outras, as fornecedoras de energia elétrica e de água, além as empresas de telefonia e de TV a cabo.

Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

A PRO TESTE Associação de Consumidores  avalia que a medida  traz benefícios aos consumidores que até agora se obrigavam a guardar as contas por vários anos, acumulando papéis,  para evitar cobrança indevida  de conta já paga.

A lei  estabelece que caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se alguma conta estiver sendo questionada judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

O recibo deverá incluir ainda a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.Segundo a lei, as prestadoras de serviços terão de encaminhar anualmente o documento ao consumidor, na fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores. A declaração poderá ser emitida no espaço da própria fatura.

30.07.2009

 
  Classifique esse conteúdo
  
Documentos adicionais
 
 
 
  VANTAGENS  
Vantagens PRO TESTE - Clique para saber mais
  Guia prático  
Ver detalhe - Defenda seus direitos <br /> Compre e ganhe um maravilhoso USB HUB!
R$ 99,00
Associados: R$ 57,00
[Desconto: +40%]

  Dica do mês  
Mudei de curso e perdi o financiamento estudantil.  Isso é possível? - Clique para saber mais
   
  destaque  
Defenda seus direitos
  newsletter  
Receba grátis no e-mail
notícias, comunicados, etc.
 
  Condições gerais | Privacidade | Contatos | Trabalhe conosco
© PRO TESTE. Todos os direitos reservados.