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Carro zero quilômetro: entenda a garantia

Existem três tipos de garantia:

  • Garantia legal: essa não pode ser modificada nem restringida pelo contrato. Abrange todos os itens de composição do bem e, nos bens duráveis como um veículo, é de 90 dias;
  • Garantia contratual: é a garantia dada pelo fabricante após o prazo de garantia legal. Neste caso, o fornecedor pode fazer algum tipo de restrição ou condicionamento para utilização da garantia como, por exemplo, fazer revisão do carro periodicamente em uma autorizada.
  • Garantia estendida: é um aumento da garantia contratual. Na maioria dos casos, o consumidor paga um valor a mais para fornecedor.

Cada fabricante de veículo é livre para estipular suas próprias regras na garantia contratual, na maioria dos casos, o consumidor tem que atender limites de quilometragem ou tempo de uso de serviço.

Mas atenção: o termo de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

Ela deve ser entregue, devidamente preenchida pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. É isso que manda o Código de Defesa do Consumidor. E tem mais, deixar de entregar o termo de garantia adequadamente preenchido é crime passível de detenção ou multa!

Esse setor vem resistindo muito em atender ao consumidor, mas o Judiciário vem interpretando que os fabricantes tem que garantir o cumprimento do CDC e determinado que atendam à escolha do consumidor e o indenizem por danos morais.

Tem dúvida sobre garantia do seu veículo? Entre em contato com a Proteste, (21) 3906-3900, e veja como podemos ajudar.

 

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