A PRO TESTE mostra quais os direitos se for o caso de optar pelo adiamento da viagem devido à gripe suína (H1N1).
Com o aumento de casos suspeitos e confirmados da gripe suína (H1N1) por parte de brasileiros que retornaram de viagens à Argentina e Chile, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo recomendam que a ida a estes destinos afetados pela doença deve ser evitada devido ao risco de contágio.Por isso, a PROTESTE mostra o direitos de quem já estava com tudo marcado e até pago para passar as férias de julho em países da América do Sul. Com o inverno, a disseminação dos casos tem se tornado alarmante.
Por isso, a PROTESTE mostra o direitos de quem já estava com tudo marcado e até pago para passar as férias de julho em países da América do Sul. Com o inverno, a disseminação dos casos tem se tornado alarmante.
Antes de optar pelo adiamento ou cancelamento da viagem é preciso calcular os riscos e usar o bom senso. A dificuldade em procurar novos destinos para aproveitar Julho é que os locais de incidência da gripe tem mudado toda semana. Se a ida for mesmo inadiável, ela pode ser mantida, desde que o turista tome os devidos cuidados.
Viajar não significa necessariamente que você vai se contaminar.É necessário evitar pânico em torno da gripe, até porque o número de óbitos relacionados à doença é equivalente ao da gripe comum, e a gripe se torna mais grave em pessoas com baixa imunidade.
Não que não seja uma doença grave, mas com tratamento, pode ter melhor prognóstico. E o viajante não pode se esquecer de fazer um seguro de viagem para qualquer eventualidade médica. Veja se seu seguro saúde ou plano têm cobertura no exterior. Veja assistência a viagem
Para quem viajar, a orientação é evitar lugares fechados e de grande aglomeração, como estádios de futebol, shows e mercados públicos. Sobre os cuidados de higiene, o mais importante, já que o vírus é transmitido pelas vias respiratórias – boca e nariz –, é lavar as mãos com frequência. Antes de comer, depois que cumprimentar alguém ou usar transporte público, por exemplo. Também é essencial evitar tocar ou coçar a boca e o nariz com as mãos.
Veja seus direitos em caso de adiamento ou cancelamento da viagem
Posso cancelar meu pacote ou passagem aérea sem pagar multa se o destino tiver sido afetado pela gripe?
Sim, pois há motivo de força maior e o direito à saúde e segurança deve ser priorizado. Portanto, a pessoa que comprou uma passagem ou pacote para um destino onde tem aumentado os casos da gripe pode pedir o adiamento sem a cobrança de taxas e multas. Caso a empresa de turismo se recuse a proceder dessa forma, o consumidor deve formalizar reclamação em entidade de defesa do consumidor e, no caso de associado, a PROTESTE dará as orientações e fará a intermediação do caso. Também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.
Posso remarcar? As regras são as mesmas para hotéis e cruzeiros?
O mero risco à saúde, no caso deste surto, já dá direito ao cancelamento. Há o princípio da precaução: na dúvida, o melhor é prevenir.Todo tipo de contrato para viagens com destino a locais com risco de contrair a doença pode ser adiado sem ônus ao consumidor (seja passagem aérea, hospedagem, cruzeiro, pacote ou outro serviço). As multas em caso de cancelamento geralmente de 10% do valor do pacote para rescisão com mais de 30 dias de antecedência e 20% após esse período, não são cabíveis neste caso.
Os turistas estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor cujo artigo 6º, inciso V, determina que é direito básico do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
Com um fato imprevisível como o surto da gripe, é possível fazer alteração na base do contrato. O risco por acontecimentos inesperados deve ser assumido pela empresa. Cobrar multa ou taxa significa que o risco foi atribuído ao consumidor.
O inciso I do mesmo artigo do Código dá ao consumidor o direito à "proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
Assim, multas por cancelamento não devem ser cobradas do consumidor. Isso vale para qualquer destino cuja permanência implique risco à saúde por situação não prevista.
Terei o dinheiro de volta em caso de cancelamento?
O dinheiro já pago deve ser devolvido, sem ônus ou multa ao consumidor. O único custo que pode recair sobre o turista é, no caso das empresas envolvidas já terem tido despesas administrativas, estas serem repassadas ao consumidor (por exemplo, quando o bilhete aéreo já foi emitido).Desde que previsto em contrato, as empresas estão autorizadas a descontar do valor devolvido as despesas administrativas devidamente comprovadas – como taxas de emissão de uma passagem aérea, por exemplo.
Como estão agindo as empresas aéreas?
As companhias aéreas que realizam voos diretos do Brasil para Argentina, Chile e México, ou outros Países afetados pela doença não podem cobrar multa dos passageiros que queiram remarcar voos. Em caso de remarcação, devem ser pagas as diferenças de tarifa entre alta e baixa temporada. As empresas aéreas regulamentadas pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA ) seguem regras específicas sobre multas e taxas.
Há risco de um turista ficar preso no destino por causa da gripe suína?
Sim. Se a pessoa estiver sob suspeita de ter a doença, as autoridades médicas locais podem exigir que ela fique sob quarentena antes de entrar no país.
O que fazer para evitar o contágio?
- Cubra seu nariz e boca com um lenço quando tossir ou espirrar.
Jogue no lixoo lenço após o uso.
Lave suas mãos constantemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar. Produtos à base de álcool para limpar as mãos também são efetivos.
Evite tocar seus olhos, nariz ou boca. Os germes se espalham deste modo.
Evite contato próximo com pessoas doentes.
Se você ficar doente, fique em casa e limite o contato com outros, para evitar infectá-los.
Fique atento
Para cancelar o pacote contratado ou voo você deve entrar em contato previamente com a empresa, via e-mail ou carta registrada, com comprovante de envio e recebimento.
Ao formalizar a rescisão do contrato deve-se pedir a devolução dos eventuais valores pagos ou a suspensão do débito dos valores ainda devidos. Guarde todos os comprovantes.
A empresa deve informar por escrito sobre o prazo máximo para remarcação da viagem, ou restrições de datas para usar o pacote.
Mais informações: Assessoria de Imprensa da PROTESTE
Jornalista responsável: Vera Lúcia Ramos e Rodrigo Salles (Estagiário)
E-mail: imprensa@proteste.org.br
Telefones: (11) 5085-3590 e (11) 5085-3597. Telefones celulares (21) 9419-8852 e (11) 9102-3292.