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A cobrança de mensalidade escolar durante as férias é abusiva?

Cobrar mensalidades não é abusivo desde que seja por cursos regulares, entendidos pela legislação específica como os ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior.

A lei não abrange, entretanto, os cursos livres, cujos valores são fixados por contrato. É o caso do ensino de:

  • Línguas estrangeiras
  • Atividades físicas, oferecidos por academias de ginástica
  • Natação
  • Arranjos florais
  • Fotografia
  • Computação

Valor pago é parcelamento da anuidade

No ensino regular, a mensalidade leva em conta o valor do curso contratado, dividido em 12 (cursos anuais) ou 6 (cursos semestrais) parcelas mensais iguais, de acordo com a lei que regula o valor da anuidade escolar.

Mas fique atento. Os valores referentes à mensalidade devem estar previstos no contrato, discriminando o valor total e a forma de pagamento.

Se você precisar de orientação sobre esse assunto, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3800.

 
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