A cobrança de mensalidade escolar durante as férias é abusiva?
Cobrar mensalidades não é abusivo desde que seja por cursos regulares, entendidos pela legislação específica como os ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior.
A lei não abrange, entretanto, os cursos livres, cujos valores são fixados por contrato. É o caso do ensino de:
Línguas estrangeiras
Atividades físicas, oferecidos por academias de ginástica
Natação
Arranjos florais
Fotografia
Computação
Valor pago é parcelamento da anuidade
No ensino regular, a mensalidade leva em conta o valor do curso contratado, dividido em 12 (cursos anuais) ou 6 (cursos semestrais) parcelas mensais iguais, de acordo com a lei que regula o valor da anuidade escolar.
Mas fique atento. Os valores referentes à mensalidade devem estar previstos no contrato, discriminando o valor total e a forma de pagamento.
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