Greve dos Correios pode atrasar a chegada do presente. Conheça os seus direitos neste caso.
As crianças esperam ganhar um brinquedo de presente no seu dia - 12 de outubro. Mas é fundamental que você preste muita atenção para não estragar a brincadeira na data tão esperada pelos pequenos. Além de evitar que o apelo consumista prejudique a comemoração, a escolha deve ser cuidadosa.
Brinquedos educativos podem ser uma boa opção, pois além do divertimento possibilitam o desenvolvimento e a educação. Os produtos são fabricados mediante a supervisão de especialistas em educação, como psicólogos e pedagogos, e valorizam o trabalho de artesãos. Os brinquedos refletem linhas e escolas pedagógicas e são desenvolvidos para potencializar a inteligência. Mais do que diversão e entretenimento, os brinquedos podem dar às crianças um impulso no aprendizado.
Para ajudar na análise de aspectos importantes na hora da compra, principalmente nos quesitos segurança e faixa etária, siga as dicas da PROTESTE.
- Defina o que vai comprar, levando em conta o seu orçamento, mas também o gosto, a idade e as limitações da criança;
- Quando for possível, deixe a criança participar da escolha. Isso evita frustrações;
- Pesquise preços, a variação entre as lojas costuma ser significativa;
- Prefira brinquedos educativos, capazes de estimular a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização;
- Nem sempre brinquedos mais caros ou mais anunciados são os mais adequados;
- Confira se todas as informações dos anúncios são reais. Elas fazem parte da oferta e devem ser cumpridas.
- Verifique se há mecanismo de funcionamento e teste antes (fricção, bateria, pilha);
- Peça ao vendedor para abrir a embalagem e testar o produto, certificando-se de que não está danificado;
- Em São Paulo a Lei Estadual nº 8.124/92 determina que as lojas mantenham amostras de jogos e brinquedos abertos para que possam ser testados. Veja se o mesmo ocorre em seu estado e exija seu direito;
- Atenção a eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança das crianças;
- Se adquirir brinquedo que precisa de pilhas, não esqueça de comprá-las;
- Devem constar da embalagem do brinquedo:
- composição, características; instruções de uso;
- A faixa etária ou a idade a que se destina;
- A identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço);
- O número de peças ou regras de montagem, quando for o caso;
- As instruções de uso e de montagem (quando for o caso);
- Dados em linguagem clara e objetiva, em língua portuguesa e com ilustrações;
- Selo de segurança fornecido pelo Inmetro, indicando se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor;
- Selo de laboratório credenciado para testar a qualidade (IQB, Falcão Bauer);
- Brinquedos destinados às crianças de até 3 anos, devem apresentar de forma clara e legível a frase: "Recomendável para crianças de até 3 anos".
- Cuidado com produtos comercializados por vendedores ambulantes. O barato pode sair caro. Eles não têm garantia de origem e podem trazer riscos à saúde e a segurança da criança. Há casos em que os selos de segurança são falsificados.
Até os 9 meses – É a fase em que as crianças vão, gradativamente, descobrindo a cor, o som e a forma das coisas. Os brinquedos devem ser leves, resistentes, sem quinas ou pontas, antialérgicos, ter sons agradáveis e não soltar tinta.
Dos 9 aos 12 meses - As crianças que engatinham gostam de pegar tudo que vêem. É a fase ideal para que elas conheçam diferentes materiais. Ofereça objetos de tecido, borracha, plástico, madeira, etc.
1 ano – As habilidades manuais e corporais devem ser desenvolvidas. Pode-se dar às crianças brinquedos de encaixe, abre-fecha, de empurrar ou que estimulem a coordenação motora das mãos: pegar, apertar, arremessar etc.
2 anos – Ofereça brinquedos que permitam múltiplas combinações (jogos com peças de montar) aproveitando as habilidades manuais já desenvolvidas e a curiosidade própria dessa fase.
De 3 a 5 anos – Opte por brinquedos que estimulem a fantasia e a criatividade das crianças, como bonecos, fantoches, livros de história.
De 5 a 7 anos – As brincadeiras em grupo passam a ser valorizadas. Brinquedos que integrem as crianças ao ar livre e que estimulem a competição são as melhores opções nesse período.
De 7 a 9 anos – Os jogos de raciocínio e memória adaptam-se às crianças que dominam sua capacidade motora e inventam regras. Escolha jogos de visualização, os quebra-cabeças, os jogos de regras simples.
De 9 a 12 anos – Nessa fase é melhor procurar saber a preferência ou tendência da criança antes de comprar para não errar na escolha.
- Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição;
- Atenção ao alerta de que a embalagem do brinquedo traz riscos em caso de uso de maneira inadequada;
- Não pode haver aberturas que possam prender os dedos;
- A base não pode ser de material inflamável;
- Brinquedos elétricos não podem ter voltagem superior a 36 volts;
- A matéria prima não pode ser tóxica, nem soltar a tinta e deve ser à prova de fogo;
- Cuidado com produtos com cheiros e formas que imitam alimentos, pois podem induzir a criança a engoli-los;
- Fantasias, máscaras e bichinhos de pelúcia não podem ser fabricados com material de fácil combustão;
- Brinquedos em tecidos devem ser laváveis, com instruções de uso e etiqueta indicando sua composição;
- Não adquira brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente, com cordões longos (superiores a 30 centímetros), partes pontiagudas e cantos afilados; ou articulações que possam machucar;
- Para menores de 3 anos, evite os que contenham peças muito pequenas, que possam ser engolidas ou aspiradas. As embalagens não devem conter grampos, pregos ou parafusos.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (nacionais ou importados). Pode ser ofertada também garantia contratual opcional. Nesse caso, deve ser dado o Termo de Garantia, juntamente com a relação da rede de assistência técnica credenciada. O Termo de Garantia deve esclarecer no que consiste; qual o prazo; qual o lugar e a forma que deve ser exigida; e o que fica fora de cobertura.
Se houver defeitos no brinquedo (vícios aparentes), durante a garantia, deve-se formalizar queixa ao fornecedor. Há prazo de um mês para o conserto, mas se o problema persistir há o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro; a devolução do valor pago, monetariamente atualizado; ou, o abatimento proporcional do preço.
Compras feitas por telefone, catálogo, reembolso postal, fora da loja, dão ao consumidor o direito de desistência em um prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto.
Brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto devem seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor. Devem trazer manual de instruções em português, em linguagem de fácil compreensão, didática e com ilustrações. Deve ser acionado o importador em caso de problemas. Os importadores são tão responsáveis quanto os comerciantes, devendo assegurar assistência técnica e peças de reposição aos brinquedos, quando necessário.
Muitos brinquedos entram no país de forma clandestina, sendo comercializados irregularmente por vendedores ambulantes. Eles podem expor as crianças a riscos e você não terá a quem reclamar em caso de problemas.
Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito seu e um dever do fornecedor. Esses comprovantes devem ser guardados para o caso de você precisar fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Ao constatar qualquer problema, procure solucioná-lo junto ao fornecedor. Caso isso não seja possível, recorra a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Denuncie a ausência do selo de certificação do Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão responsável pela fiscalização.
Os acidentes de consumo são um bom exemplo do que pode estragar a festa de uma data tão feliz como essa. Por isso, a questão de segurança merece toda atenção. Há casos em que as crianças precisam de cuidados médicos devido a ferimentos acidentais provocados por brinquedos.
O Código de Defesa do Consumidor determina que é um direito básico do consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e de serviços.
A PRO TESTE e a Associação Médica Brasileira mapearam e registraram os acidentes de consumo em quatro prontos-socorros da cidade de São Paulo, há dois anos. Constatou-se que as maiores vítimas são as crianças de até cinco anos, no caso de acidentes provocados por produtos. O estudo mostrou que as crianças (60%) são as principais vítimas dos casos de obstrução aérea (nariz e ouvido), e que se machucam com seus brinquedos (38%) ou com outros itens (material escolar).
A falta na embalagem das informações exigidas por lei indica que o brinquedo não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isso pode ocasionar acidentes como intoxicação, choque elétrico, perfuração, alergia, asfixia etc.
Caso o brinquedo cause um acidente, como machucar a criança, em razão do defeito, o fabricante ou importador poderá ser responsabilizado. O comerciante só responderá quando o fornecedor ou importador não puder ser identificado. O consumidor tem prazo de cinco anos a contar do acidente, para reclamar.
A comemoração do Dia das Crianças é feita em várias partes do mundo, em datas diferentes. No Brasil, ele acontece em 12 de outubro por causa da iniciativa do deputado federal Galdino do Valle Filho, instituindo a data comemorativa na década de 20. Mas a oficialização ocorreu em 1924, por decreto do presidente Arthur Bernardes. Efetivamente os brasileiros começaram a comemorar esta data a partir de 1960, quando Eber Alfred Goldberg, da Fábrica de Brinquedos Estrela, em parceria com a Johnson & Johnson, lançou a promoção "Semana do Bebê Robusto".
Depois disso, para aumentar as vendas, as empresas decidiram criar a Semana da Criança. Como a proposta surgiu no final de junho e os organizadores queriam fazer algo ainda naquele ano, o mês escolhido para a comemoração acabou sendo outubro. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e "ressuscitaram" o antigo decreto. A partir daí, o 12 de outubro se transformou em uma das datas mais importantes do ano para o setor de brinquedos.
aqui a íntegra do artigo Segurança de brinquedos: com isso não se brinca publicado em 2003.
É preciso atenção se for comprar o presente para o Dia das crianças pela internet e a forma de transporte prevista for pelo correio. Por causa da greve, mesmo que o funcionamento se normalize, levará um período até a regularização da entrega das encomendas acumuladas no período em que os serviços ficaram suspensos.
Saiba que se a loja ou site onde você encomendou o produto ou brinquedo do seu filho não entregar o presente na data combinada você tem o amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Para evitar passar pelo constrangimento de não conseguir entregar o presente para a criança no dia, o ideal é entrar em contato com a loja e negociar a entrega do produto de imediato.
Se uma tentativa de acordo para entregar a encomenda não der certo, uma saída pode ser pedir o cancelamento do negócio (com restituição do valor pago) e ir para outra loja para comprar um novo presente (dessa vez, algo que seja possível levar na hora). No caso de a empresa não aceitar o cancelamento, é recomendável procurar uma entidade de defesa do consumidor o mais rápido possível.
Mas se o dia já passou e não dá mais para a empresa a cumprir o prazo, é recomendável ligar e tentar um acordo. Se o problema for falta do produto no estoque, o consumidor pode, por exemplo, optar por trocar por um outro produto semelhante ou de mesmo valor. Porém, se a criança fizer questão do brinquedo escolhido, o CDC garante ao consumidor o direito de compra e exigir o dinheiro de volta.
Recorrer á Justiça pode ser opção para compensar financeiramente os danos morais do constrangimento de seu filho ficar sem o presente de Dia das Crianças enquanto todas as outras já ganharam. Nesse caso, é melhor entrar com ação pedindo indenização no Juizado Especial Cível, que não requer advogado para causas de até 20 salários mínimos.
Para isso, é importante que o consumidor guarde todo material que possa comprovar que o prazo de entrega não foi cumprido. Além disso, na hora da compra é importante pedir para anotar a data de entrega no verso da nota fiscal. No caso de compra pela internet, a dica é imprimir e salvar as telas do passo-a-passo da compra.