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Novas regras para empréstimos consignados

O ano de 2008 começa com medidas importantes, mas ainda insuficientes: as novas regras para empréstimos consignados.

A PROTESTE parabenizou o Ministério da Previdência Social por ter suspendido a concessão de empréstimos consignados. Ao mesmo tempo, a entidade pleiteou que essa suspensão fosse mantida até que as medidas adotadas pelo INSS sejam ampliadas. A PROTESTE, apesar de considerar a iniciativa um avanço na proteção do consumidor idoso, as avalia como ainda insuficientes para combater o super endividamento dos aposentados.

A suspensão temporária da concessão de empréstimos foi imposta até que o INSS promovesse alterações nessas operações, o que aliás aconteceu em tempo recorde de 5 dias, como, por exemplo, a ampliação do prazo final de pagamento dos empréstimos contraídos, de 36 meses para 60 meses, a redução para 20% do limite total de comprometimento mensal do benefício e a manutenção do percentual máximo dos juros praticados, em 2,64%. Foi noticiado que essas alterações já foram promovidas e assim sendo, a suspensão ocorrida no dia 02 de janeiro não mais prevalece, e, agora, os bancos podem voltar a oferecer esses empréstimos.

A PROTESTE, no entanto, entende que as alterações promovidas ainda são tímidas para combater o super endividamento dos aposentados. A ampliação do prazo final de pagamento, de 36 para 60 meses, apesar de atenuar o peso das parcelas sobre a renda desses consumidores, pode estimular que eles contraiam dívidas maiores. Por outro lado, os juros praticados deveriam ser ainda mais reduzidos, tendo em vista que o risco de inadimplência é praticamente inexistente.

Como a PROTESTE já havia alertado em abril de 2007, na sua publicação bimensal Dinheiro e Direitos, o empréstimo consignado exige cautela e moderação. Mesmo tendo se mostrado uma opção de crédito mais barata do que o crédito tradicional, a PROTESTE em duas oportunidades apontou as precauções que deveriam ser tomadas com essa modalidade de empréstimo. A entidade constatou que o teto de 30% era alto, tendo em vista que os aposentados que se utilizam dessa via têm outros gastos, principalmente com medicamentos e, muitas vezes, até mesmo arcam com os gastos familiares básicos.

Do mesmo modo, no Ciclo de Debates realizado no final do ano passado pela PROTESTE, em parceira com o MP/SP e com o Procon/SP, quando se tratou do tema “A informação como instrumento de equilíbrio no crédito”, umas das conclusões foi a de que o crédito consignado estava colocando essa parcela da população, duplamente vulnerável -os consumidores idosos-, em situação de flagrante desvantagem, pela possibilidade de levá-los a um super endividamento.

A PROTESTE se posicionou desfavoravelmente em relação à exagerada difusão dessa modalidade de negócio, que, apesar de contar com juros mais baixos, vem comprometendo parcela significativa dos rendimentos dos aposentados, privando-os de outras necessidades básicas.

Há também novidades no que se refere à habilitação de cartões de crédito para aposentados. Os juros, nesse caso, foram fixados em 3,7%. O limite máximo do cartão de crédito será de até três vezes o valor da renda mensal do beneficiário, mas a parcela a ser paga não pode ultrapassar os 10% do seu ganho mensal. Além disso,  não poderá ser cobrada anuidade, taxa de manutenção e nem ser emitido um cartão adicional. Espera-se que esse não seja mais um mecanismo de endividamento.

10.01.2008

 

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