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TAEG: mais transparência no financiamento

Até ministro da Fazenda concorda que valores cobrados nos empréstimos não são claros. PROTESTE mantém campanha para criar a Taxa Anual Efetiva Global.

O ministro da Fazenda Guido Mantega, em reunião na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, dia 20 de junho último, concordou que os consumidores são penalizados porque os bancos não informam todos os custos envolvidos quando oferecem financiamento.

Por isso, a PROTESTE não entende porque o presidente Lula vetou a criação da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG), proposta pela entidade para facilitar a comparação do custo total dos empréstimos. A TAEG já havia sido aprovada pela Câmara e Senado como parte da Medida Provisória nº 340/2006.

A alegação de que a criação da TAEG alteraria o Código de Defesa do Consumidor não se sustenta porque ela viria, na realidade, complementar o que está estabelecido no artigo 52 do CDC. Ele determina que no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, o fornecedor deve informar o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento.

No cálculo da TAEG estão incluídos os juros, o principal e todos os encargos envolvidos na operação, ou seja, as despesas relacionadas à operação e necessárias para sua efetivação, tais como seguros, despesas de manutenção de conta, despesas com transferências.

O uso desta taxa facilitaria a comparação entre as diversas linhas de crédito disponíveis no mercado. A PROTESTE manterá a campanha que desenvolve há três anos, por entender que a informação da TAEG é o único caminho para o consumidor poder comparar adequadamente o que é oferecido pelo mercado antes de contratar o financiamento.

Com a TAEG os consumidores brasileiros terão um importante instrumento para se defender das armadilhas que dificultam a comparação entre as taxas de juros cobradas pelas instituições que oferecem crédito. As condições da concessão do empréstimo devem ser claras o suficiente para que o consumidor faça a escolha consciente do crédito que está tomando, sem surpresas futuras.

Além disso, a PROTESTE enfatiza que a divulgação da taxa de juros ou do valor da parcela “é insuficiente para decidir, pois omite outros custos, podendo induzir o consumidor ao erro, afinal, o que encontramos hoje no mercado, é uma carência de informações e custos diversos para o consumidor”, avalia o economista Leonardo Diz, coordenador da área de Informações e Serviços, da PROTESTE. Ele não tem dúvidas de que a TAEG aumentará a concorrência no setor, estimulando a queda de juros.

Muitas vezes, uma taxa de juros aparentemente mais baixa, se soma ao valor da taxa de abertura de crédito, à despesa de boleto (quando existe), e ao custo com o registro de contrato. Isso sem contar, por exemplo, exigências paralelas, como a aquisição de seguros ou de outros produtos dos bancos, para se obter o crédito.

A PROTESTE disponibiliza simuladores que ajudam o consumidor a fazer os cálculos quando for contratar o crédito imobiliário e para cálculo de empréstimo pessoal. São levados em conta todos os custos associados à contratação do crédito, ou seja, além dos juros e da duração do financiamento, as taxas bancárias, administrativas, os impostos e os seguros.

Contatos: Assessoria de Imprensa
Vera Lúcia Ramos (Jornalista) e Ana Westphalen ( Estagiária)
Tels.: (21) 9419-8852; (11) 9102-3292 / 5573-3595 r.202
PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Rio de Janeiro - Av. Sernambetiba, 6420, CEP: 22630-013 São Paulo - Rua Dr. Bacelar, 173 - cj. 52, Vila Clementino CEP: 04026-000

22.06.2007

 

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