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PROTESTE: atenção com lei do inquilinato

Mudaram os prazos que os inquilinos, os proprietários e até os fiadores devem cumprir. Cuidado para não ser despejado.

As mudanças na lei do inquilinato começam a valer e  podem afetar a vida de mais de 28 milhões de brasileiros que vivem em casas e apartamentos alugados. A PROTESTE se preocupa com a agilização do despejo sumário dos inquilinos. E avalia que já que ficou mais fácil despejar o mau pagador, deveria ser reavaliada a forma de garantia.

Com o atraso de um único mês de aluguel, o inquilino pode ser despejado. Isso é muito preocupante porque há situações de endividamentos momentâneos e  a moradia é um direito social.

As alterações simplificam e aceleram a retomada do imóvel por falta de pagamento. Não basta mais se comprometer, depois de citado o devedor tem 15 dias para pagar os atrasados. Se isso não acontecer, assim que o juiz julgar procedente a ação de despejo, o inquilino terá 30 dias para sair.

Veja as principais alterações nas regras de locação

 

Nova lei do inquilinato

 

Despejo

Como era

Como ficou

Atraso no pagamento

O locatário que entrava na Justiça podia ficar até um ano e meio no imóvel até o julgamento dos recursos

Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. O locatário tem 15 dias para contestar a cobrança.

Despejo liminar por falta de garantia

Demorava em média 14 meses

Vai levar entre quatro e seis meses

Despejo por falta de pagamento

Não havia

Poderá ser feito em 15 dias

Execução do despejo

O inquilino tinha 15 dias para contestar ou pedir prazo

O inquilino mantém o prazo de 15 dias para desocupação: se não o fizer, o mesmo mandado poderá ser usado na sequência

Fiador

Não tratava da questão. E se aplicava o Código Civil

Pode sair ao fim do contrato original; o locatário poderá substituí-lo em até 30 dias.
Pode sair se houver alteração do valor do aluguel ou separação ou divórcio. Mas tem que avisar  e continua como fiador  por 120 dias .

Saída do imóvel antes de acabar o contrato

O inquilino era obrigado a pagar total da multa estabelecida em contrato

O inquilino pagará multa proporcional ao tempo restante

25.01.2010

 

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