PROTESTE se preocupa com situação de quem se endivida momentamente e atrasa pagamento, pois em um mês terá que sair do imóvel.
Foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nova Lei do Inquilinato - Lei 12.112, publicada na edição de 10 de dezembro do Diário Oficial da União. A PROTESTE se preocupa com a agilização do despejo sumário dos inquilinos.
Com o atraso de um único mês de aluguel, o inquilino pode ser despejado. Isso é muito preocupante porque há situações de endividamentos momentâneos e a moradia é um direito social.
Ao acelerar os processos judiciais em relação aos maus pagadores, a lei trará como consequência mais imóveis ao mercado e menos burocracia aos inquilinos na hora de alugar. Até agora era possível abrir um processo devido ao atraso no pagamento de apenas um aluguel, mas não havia previsão legal em relação a isso. Com a mudança, o despejo é sumário, e o inquilino terá 30 dias para sair do imóvel.
A orientação da PROTESTE aos inquilinos é que ao passar por um momento de aperto financeiro, devem procurar imediatamente o proprietário para fazer um acordo. E ao buscar o imóvel para alugar, prestar atenção ao valor mensal, para avaliar bem se cabe no orçamento familiar.