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Transporte

PROTESTE obtém liminar na Justiça contra restrições no uso de milhas da TAM

25 abr 2014
Caso não cumpra a sentença em um mês, haverá multa de R$ 50 mil por dia.
A PROTESTE Associação de Consumidores obteve liminar da 40ª Vara Cível de São Paulo, no dia 24.04.14 na ação civil pública contra o programa de fidelidade Multiplus da TAM. A juíza Priscila Buso Faccinetto atendeu a todos os pedidos para evitar que constantes mudanças nas regras dos contratos causem prejuízos aos usuários, e os pontos acumulados nesses programas não tenham validade limitada.

Pela decisão da juíza o bilhete de passagem aérea terá validade de um ano, a partir da data de sua emissão. E deve haver transmissão dos pontos do titular aos herdeiros, em caso de falecimento. Determinou ainda que seja respeitado o direito à informação, de modo que as alterações de regulamento sejam informadas com 90 dias de antecedência.

Outro pedido atendido é para que a TAM amplie o prazo de validade dos seus bilhetes para um ano –atualmente, são limitados entre 3 a 6 meses, o que viola o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica. E que os pontos acumulados não se extingam com o prazo de 2 anos, estendendo-se indeterminadamente a validade dos pontos de milhagem.
Foi dado prazo de 30 dias para cumprimento da sentença sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A PROTESTE ajuizou a ação porque a falta de clareza e de informação nos contratos da Multiplus desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor. 

Normalmente, as empresas aumentam o número de pontos necessários para emitir uma passagem aérea sem antes avisar os consumidores. No caso de extinção do programa de fidelidade, a PROTESTE quer que os cliente tenham opções como: transferência de seus pontos (sem restrições) para outro programa de benefícios, ou ressarcimento em dinheiro , pela quantidade de pontos acumulados no programa na data da extinção.

Atualização: 

TJ-SP CASSA LIMINAR CONTRA RESTRIÇÕES NO USO DE MILHAS DA TAM

25 junho 2014

Infelizmente a liminar que atendia os pedidos da PROTESTE na Ação Civil Pública em face da TAM foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois, no entendimento do desembargador relator, a matéria é controversa, não sendo possível aferir-se em cognição sumária a verossimilhança das alegações da PROTESTE, e, na opinião do magistrado, não se vislumbra a  iminência de dano irreparável na manutenção de uma situação contratada livremente, e que já perdura desde longa data.

A PROTESTE continua acompanhando a ação e agora aguarda a sentença de primeira instância.