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Como entrar na Justiça no Brasil contra as perdas em ações da Petrobrás
11 dez 2014Os investidores brasileiros que quiserem recuperar perdas dos investimentos em ações da Petrobrás podem ingressar com ações coletivas no Brasil. Mas apenas o Ministério Público pode ajuizar ações coletivas nesse assunto.
Nenhuma entidade de defesa do consumidor tem como atuar neste caso, pois são associações especificamente de direitos do consumidor e o "investidor", no mercado de ações, não é considerado consumidor.
Para a defesa dos investidores no mercado de ações, eventualmente lesados por manobras fraudulentas ou abusivas por parte dos acionistas majoritários ou gestores das empresas por ações, cabem as chamadas ações civis públicas para a defesa de seus interesses.
Essas ações são previstas pela Lei n° 7.913, de 7 de dezembro de 1.989. Ela estabelece que o Ministério Público age mediante representação feita a ele pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão fiscalizador do mercado de ações no Brasil; ou, então, o Ministério Público pode agir mediante a provocação de algum interessado.
Qualquer cidadão pode recorrer ao MP para que se adote eventuais providências, em razão das notícias, e em face do que já se fez nos Estados Unidos. Diversos escritórios dos Estados Unidos anunciaram que entraram na Justiça com ações coletivas contra a Petrobrás para recuperar perdas dos investidores.
No Brasil, a Força Sindical anunciou que vai recorrer à Justiça contra a administração da estatal para reclamar as perdas sofridas pelos trabalhadores que investiram suas economias do Fundo de Garantia (FGTS) em ações da Petrobrás. Há 14 anos, cerca de 320 mil optantes investiram em ações da empresa na oferta pública promovida pelo governo.
Nenhuma entidade de defesa do consumidor tem como atuar neste caso, pois são associações especificamente de direitos do consumidor e o "investidor", no mercado de ações, não é considerado consumidor.