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Energia Elétrica

Crise do setor elétrico: conta vai ficar para o consumidor

24 jul 2014
Entidades questionam pareceres técnicos que contrariam os direitos do consumidor.
A PROTESTE Associação de Consumidores e a Federação Nacional dos Engenheiros enviaram ofício nesta quinta-feira, (24), à 3ª Câmara do Ministério Público Federal, externando preocupação em relação à crise do setor elétrico, que tem servido de justificativa para o Governo Federal conceder subsídios de recursos públicos e autorizar empréstimos com recursos públicos e privados às concessionárias de distribuição de Energia Elétrica, a serem pagos pelos consumidores ao longo dos próximos anos.

Na avaliação das entidades, esta bilionária dívida que vem sendo acumulada e sempre aumentando não é decorrente apenas da intensa geração de energia termelétrica, mas também de falhas no modelo setorial. Isso possibilita que agentes de geração tenham altíssimos lucros pela venda de energia existente já amortizada, liquidada no mercado de curto prazo.

Alguns pareceres emitidos por técnicos da 3ª Câmara do MPF, de acordo com a análise das entidades, estão desalinhados com o interesse público e com princípios que sustentam os direitos do consumidor. Eles se referem a regulamentação da prestação de serviços acessórios pelas distribuidoras de energia elétrica (outras cobranças na conta de luz); cobrança de taxa de arrecadação da contribuição de custeio de iluminação pública que concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estão efetuando junto a municípios em todo o País. Quanto à transferência de ativos das distribuidoras para os municípios, sem se aprofundar em aspectos de engenharia, aspectos de interesse dos consumidores e da legalidade da imposição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) junto aos municípios. 

Por isso, foi enviado o ofício para a Procuradoria-Geral da República, o Subprocurador-Geral da República, ao Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Consumidor e Ordem Econômica e com cópia para o Coordenador do Grupo de Trabalho Energia e Combustíveis. 

As entidades pedem que sejam reavaliados e revistos pelo colegiado e pelo Grupo de Trabalho Energia e Combustíveis os quatro pareceres objeto das notas técnicas. Parecer emitido por agentes públicos que desconsidere as premissas legais afrontam o princípio da legalidade, nos termos do caput do art. 37, da Constituição Federal. 

O serviço público de energia elétrica, prestado por empresas concessionárias de distribuição tem caráter essencial e não se constitui como mera atividade econômica em sentido restrito, e o governo federal é responsável pelo planejamento e garantia de acesso, nos termos dos artigos 174 e 175, da Constituição Federal.

O serviço público de energia elétrica está sob abrangência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e é imperioso que se tenha presente o princípio da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do inciso I, do artigo 4º, da lei.

O modelo do setor elétrico deixou os consumidores em situação híbrida: há os cativos das distribuidoras e os consumidores livres, que optam pela escolha do fornecedor de energia, sendo negociados os preços a serem praticados. Ao assumir tal condição, o consumidor deixa de ser atendido pelo serviço público. Os princípios básicos da universalidade, impessoalidade e transparência não se aplicam ao consumidor livre.

As entidades avaliam como incorreto o entendimento de que o serviço público de energia elétrica, prestado aos consumidores cativos, se enquadraria no artigo 173 da Constituição, que disciplina e limita a atividade econômica pelo Estado. De acordo com o artigo 21, inc. XII, “b”, da Constituição Federal, os serviços de energia elétrica são de atribuição exclusiva da União, ainda que possa fazê-lo por meio de concessão, autorização ou permissão. 

Neste sentido, julgam imperioso o cumprimento do que estabelece o artigo 174 da Constituição, no sentido de que o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, de forma determinante para o setor público, como de fato ocorre nos leilões de energia nova, imprescindível para a viabilização da construção de novos empreendimentos de geração de energia. O mercado, por si só, não assegura a expansão da oferta de energia.