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Comércio Eletrônico
MP de Goiás recomenda aos Correios fim de taxa na retirada de produto importado já tributado
17 nov 2014O Ministério Público (MP) de Goiás recomendou aos Correios a suspensão de taxa de R$ 12 para retirar mercadorias importadas já tributadas. A PROTESTE Associação de Consumidores havia enviado ofício aos Correios, com cópia ao MP, pedindo o cancelamento da cobrança da taxa de R$ 12 sobre produtos importados que forem tributados pela Receita Federal. O valor passou a ser cobrado desde o início de junho nas compras pela internet, quando o consumidor vai retirar encomenda internacional acompanhada da Nota de Tributação Simplificada – NTS.
Na avaliação da Associação e encampada pelo MP e, inclusive pela Justiça, essa cobrança é abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ela eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contraprestação ao consumidor. A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal.
Consumidores que têm recorrido à Justiça (Juizado de Pequenas Causas) também têm obtido suspensão desse pagamento. A juíza Luciane Aparecida Fernandes Ramos, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar à União Federal e à Empresa Brasileira de Correios que suspenda a cobrança do imposto de importação e da taxa de despacho cobrados de consumidora, que faz importação de medicamentos de uso contínuo.
Na sentença a juíza destacou: "Entendo não ser da competência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação de taxas de serviços, conforme dispõe a Constituição Federal, artigos 145-149, Código Tributário Nacional, artigos 77-80 e Decreto-Lei 509/69 art. 2º".
Ao contrário do que é fornecido por algumas empresas de entrega do exterior, no Brasil, os Correios não entregam a mercadoria no domicilio do destinatário, apenas envia um aviso de recebimento através de um telegrama. Ou seja, o consumidor que opta pelo recebimento de um produto por meio dos Correios têm menos comodidade e mais despesas, desde o início de junho.
Os Correios informam que cobram o valor para "cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais". As remessas postais isentas de pagamento de imposto de importação não pagam essa taxa.
O pagamento dos R$ 12 incide sobre cada objeto tributado e deve ser feito na retirada da encomenda nas agências dos Correios. O valor deve ser repassado apenas pelos produtos que estão acompanhados da Nota de Tributação Simplificada (NTS).
Nas compras internacionais pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.
A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios – ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor – que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.
Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60% aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.
Na avaliação da Associação e encampada pelo MP e, inclusive pela Justiça, essa cobrança é abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ela eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contraprestação ao consumidor. A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal.
Consumidores que têm recorrido à Justiça (Juizado de Pequenas Causas) também têm obtido suspensão desse pagamento. A juíza Luciane Aparecida Fernandes Ramos, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar à União Federal e à Empresa Brasileira de Correios que suspenda a cobrança do imposto de importação e da taxa de despacho cobrados de consumidora, que faz importação de medicamentos de uso contínuo.
Na sentença a juíza destacou: "Entendo não ser da competência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação de taxas de serviços, conforme dispõe a Constituição Federal, artigos 145-149, Código Tributário Nacional, artigos 77-80 e Decreto-Lei 509/69 art. 2º".
Ao contrário do que é fornecido por algumas empresas de entrega do exterior, no Brasil, os Correios não entregam a mercadoria no domicilio do destinatário, apenas envia um aviso de recebimento através de um telegrama. Ou seja, o consumidor que opta pelo recebimento de um produto por meio dos Correios têm menos comodidade e mais despesas, desde o início de junho.
Os Correios informam que cobram o valor para "cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais". As remessas postais isentas de pagamento de imposto de importação não pagam essa taxa.
O pagamento dos R$ 12 incide sobre cada objeto tributado e deve ser feito na retirada da encomenda nas agências dos Correios. O valor deve ser repassado apenas pelos produtos que estão acompanhados da Nota de Tributação Simplificada (NTS).
Nas compras internacionais pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.
A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios – ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor – que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.
Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60% aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.