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Comércio Eletrônico

MP de Goiás recomenda aos Correios fim de taxa na retirada de produto importado já tributado

17 nov 2014
PROTESTE havia pedido cancelamento da taxa em julho último por avaliar como abusiva essa cobrança. Justiça tem dado ganho de causa a consumidores.
Correios
O Ministério Público (MP) de Goiás recomendou aos Correios a suspensão de taxa de R$ 12 para retirar mercadorias importadas já tributadas. A PROTESTE Associação de Consumidores havia enviado ofício aos Correios, com cópia ao MP, pedindo o cancelamento da cobrança da taxa de R$ 12 sobre produtos importados que forem tributados pela Receita Federal. O valor passou a ser cobrado desde o início de junho nas compras pela internet, quando o consumidor vai retirar encomenda internacional acompanhada da Nota de Tributação Simplificada – NTS.

Na avaliação da Associação e encampada pelo MP e, inclusive pela Justiça, essa cobrança é abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ela eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contraprestação ao consumidor. A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal.

Consumidores que têm recorrido à Justiça (Juizado de Pequenas Causas) também têm obtido suspensão desse pagamento. A juíza Luciane Aparecida Fernandes Ramos, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar à União Federal e à Empresa Brasileira de Correios que suspenda a cobrança do imposto de importação e da taxa de despacho cobrados de consumidora, que faz importação de medicamentos de uso contínuo.

Na sentença a juíza destacou: "Entendo não ser da competência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação de taxas de serviços, conforme dispõe a Constituição Federal, artigos 145-149, Código Tributário Nacional, artigos 77-80 e Decreto-Lei 509/69 art. 2º".

Ao contrário do que é fornecido por algumas empresas de entrega do exterior, no Brasil, os Correios não entregam a mercadoria no domicilio do destinatário, apenas envia um aviso de recebimento através de um telegrama. Ou seja, o consumidor que opta pelo recebimento de um produto por meio dos Correios têm menos comodidade e mais despesas, desde o início de junho.

Os Correios informam que cobram o valor para "cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais". As remessas postais isentas de pagamento de imposto de importação não pagam essa taxa.

O pagamento dos R$ 12 incide sobre cada objeto tributado e deve ser feito na retirada da encomenda nas agências dos Correios. O valor deve ser repassado apenas pelos produtos que estão acompanhados da Nota de Tributação Simplificada (NTS).

Nas compras internacionais pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.

A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios – ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor – que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.

Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60% aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.