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Produtos
Pedimos alteração na rotulagem de sabonete por induzir a erro
22 jul 2014Apesar de ser um sabonete líquido, na embalagem do Palmolive Nutri-Milk, aparece em destaque a palavra hidratante e o consumidor pode ser induzido a erro ao adquirir o produto. Por conta desta irregularidade, a PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para a Colgate-Palmolive pedindo a alteração da rotulagem de modo que a palavra “Hidratante” deixe de ter destaque maior que “Sabonete Líquido”.
A queixa sobre o produto foi feita por associada da PROTESTE que levou o Nutri-Milk para casa imaginando ser um hidratante, pois estava na mesma prateleira que esse produto. Também foram pedidas providências ao Procon-SP, inclusive para que o produto passe a ser ofertado corretamente na seção de sabonete líquido.
O consumidor que adquiriu o produto induzido ao erro pode procurar o ponto de venda para troca ou restituição do valor pago. Também pode entrar em contato com o fabricante pelo telefone 0800-703-7722.
As informações de forma inadequada na embalagem do produto acarretam prejuízos ao consumidor e descumprem o direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 37 do CDC proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Ela é caracterizada como informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A queixa sobre o produto foi feita por associada da PROTESTE que levou o Nutri-Milk para casa imaginando ser um hidratante, pois estava na mesma prateleira que esse produto. Também foram pedidas providências ao Procon-SP, inclusive para que o produto passe a ser ofertado corretamente na seção de sabonete líquido.
O consumidor que adquiriu o produto induzido ao erro pode procurar o ponto de venda para troca ou restituição do valor pago. Também pode entrar em contato com o fabricante pelo telefone 0800-703-7722.
As informações de forma inadequada na embalagem do produto acarretam prejuízos ao consumidor e descumprem o direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 37 do CDC proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Ela é caracterizada como informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.