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Serviços Financeiros

PROTESTE obtém liminar contra BV Financeira

28 ago 2014
Juiz determinou prazo de cinco dias úteis para entrega de boleto quando o consumidor quiser quitar antes a dívida.
O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, concedeu parcialmente liminar na ação civil pública da PROTESTE Associação de Consumidores contra a BV Financeira. Ele determinou que, no caso de quitação antecipada de financiamento pelo consumidor, seja entregue o boleto em cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento. A decisão foi com base no artigo 84, §3°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A PROTESTE Associação de Consumidores entrou dia 19 último com ação civil pública também contra o Banco BMG, pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento. Mas ainda não houve parecer.

As instituições financeiras foram acionadas porque além de não informar o saldo devedor, também não disponibilizam meios para que o consumidor possa efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado etc). Na liminar o juiz determinou que a BV apresente o valor discriminado para quitação antecipada dos contratos, excluídos juros remuneratórios e encargos das parcelas futuras, quando solicitado.

O direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. É abusiva a ação das empresas ao não atenderem ao pedido de cancelamento do contrato, com o envio de boleto para quitação, avalia a PROTESTE.

As financeiras são obrigadas a dar informações ao consumidor a respeito do seu saldo devedor, valor do débito, saldo remanescente e a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor. 

A PROTESTE tem recebido reclamações de seus associados e tem conhecimento de reclamações por todo o país quanto ao procedimento dessas financeiras quando os clientes querem quitar a dívida. A ação também é para que os bancos deem baixa imediata nas quitações recebidas, a fim de evitar cobrança em duplicidade ou cobrança indevida. E para que sejam condenados a restituir em dobro todos os que foram lesados por cobrança indevida (mesmo após a quitação).