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Energia Elétrica

Saem regras de informação sobre as bandeiras tarifárias

06 out 2014
PROTESTE é contra o sistema, que permitirá conta de luz mais alta todo mês.
As regras sobre o faturamento referente às bandeiras tarifárias, que vigorarão a partir de janeiro do próximo ano nas contas de luz, foram redefinidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução nº 626, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6). 


O faturamento será feito sobre o consumo medido e calculado proporcionalmente aos dias em que cada bandeira vigorou e será aplicado no mês seguinte ao da sua divulgação. Os valores adicionais serão cobrados em função das bandeiras amarela e vermelha.

O sistema deverá ser implantado a partir de janeiro. Se já estivesse valendo, como inicialmente previsto, significaria R$ 3 a cada 100 kWh consumidos, a cada mês, já que neste ano, a bandeira vermelha se repetiu todo mês.

As bandeiras indicam o repasse à conta de luz, que pode ser mensal, do custo adicional do acionamento das usinas termelétricas. Os valores cobrados pela energia passam a flutuar de acordo com a necessidade do uso dessas geradoras mais caras.

A PROTESTE Associação de Consumidores critica o sistema, que atribui ao consumidor o repasse automático dos impactos existentes na gestão da distribuidora de energia, sem que haja alternativas de controle das contas. 

As bandeiras funcionarão como um semáforo de trânsito que indica diferença de custo de geração de energia para o consumidor. A bandeira verde significa custos baixos para gerar a energia e nenhum acréscimo na tarifa. A bandeira amarela indica um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando e a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (KWh) consumidos. 

Por sua vez, a bandeira vermelha sinaliza que a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como, por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. Nesse caso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 KWh consumidos.

O texto, aprovado pela Aneel em reunião pública realizada no dia 30 de setembro, altera a Resolução Normativa nº 547 de 2013.