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Serviços Financeiros

STJ considerou legal sistema de pontuação para concessão de crédito ao consumidor

13 nov 2014
PROTESTE lamenta decisão, pois o consumidor tem dificuldade em saber porque o crédito foi negado.
Scoring
A PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que o sistema Scoring – pontuação usada por empresas para decidir sobre a concessão de crédito a clientes – tenha sido considerado legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como um método legal de avaliação de risco.

Pelo menos a partir de agora, o consumidor com crédito negado vai ter o direito de saber qual a pontuação dele e que critérios foram utilizados para se chegar ao número.

O STJ decidiu que o uso é legal e por isso não cabe indenização por dano moral. Há 250 mil ações que questionam o sistema de avaliação de risco de crédito e estavam suspensas. Agora, elas voltam a tramitar normalmente. Essa decisão do STJ passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos semelhantes.

O problema é que as empresas não informam os critérios usados para dar ou negar crédito a clientes. Mas de acordo com o STJ, o consumidor tem o direito de saber quais são os critérios usados na análise e pode até processar a empresa. Mas não é o que costuma acontecer. "O importante é que toda empresa use o mesmo método e que esclareça porque o consumidor obteve aquela pontuação", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. "Quem tem o crédito negado precisa saber da empresa o que precisa fazer para melhorar a pontuação".

O consumidor precisa ter acesso aos critérios e dados objetivos para que, se houver erro nos dados armazenados, ter a possibilidade do reconhecimento de dano moral por violação aos direitos do consumidor em razão do uso dessas informações falhas para negar crédito.

Ao avaliar a concessão de um crédito, as empresas recorrem a um sistema de pontuação, cuja escala vai de 0 a 1.000. Quanto mais a pessoa atrasa o pagamento das contas, mais perto de zero ela fica. Quanto mais paga em dia, mais pontos soma.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas responsáveis por essas checagens precisam dar mais transparência às informações.

O relator do processo, ministro Paulo Sanseverino, disse que o dano moral só vai ser concedido caso haja alguma informação inverídica ou imprecisa no histórico financeiro do consumidor, como utilizar dados que podem ser considerados discriminatórios.

Seguindo o voto do ministro Paulo Sanseverino, a Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor.