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Telecomunicações

TVs por assinatura obtêm liminar para barrar direitos dos usuários

14 ago 2014
É a segunda iniciativa do setor para barrar novas regras em vigor desde 8 de julho, em desrespeito, inclusive, ao Código de Defesa do Consumidor.
A PROTESTE Associação de Consumidores lamenta a decisão da Justiça da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu ontem (13), liminar a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), suspendendo alguns dos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A exemplo das empresas de telefonia, o setor quer boicotar os direitos dos clientes, em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Com isso, estão suspensas para clientes da Algar Telecom, Claro TV, GVT, NET, Sky e Oi TV as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que igualam benefícios de clientes novos e antigos; reajuste de pacotes de serviços na mesma data e notificação do usuário inadimplente, com 15 dias de antecedência, sobre o cancelamento de serviços.

Na semana passada, a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve a vigência integral do RGC, atendendo a recurso da Advocacia Geral da União (AGU). Antes, liminar havia sido concedida à Telcomp, que representa as operadoras de telefonia fixa e móvel, para suspensão de alguns itens da regulamentação. A PROTESTE apoia a Anatel, que vai recorrer para que esta liminar seja cassada também.

O regulamento foi elaborado com base no CDC e a partir de reclamações de usuários do serviço à Anatel. “E as empresas tiveram tempo para se adequar a estas novas regras. Não têm argumentos para querer derrubá-las”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.