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Alimentos

Alerta sobre ingredientes alergênicos nos rótulos não pode ser adiado

17 mai 2016
PROTESTE pede à Anvisa para manter prazo até julho para indústria alimentícia se adaptar.
A indústria alimentícia tem até o início de julho para adaptar os rótulos dos principais alimentos que causam alergias alimentares às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas o setor tem pressionado a Anvisa para adiar o prazo, por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores pediu em ofício enviado à Agência nesta terça-feira (17), para que esse direito à informação seja assegurado na data prevista. 

"Informação adequada pode fazer toda a diferença para quem tenha alguma alergia alimentar", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. A clareza no rótulo melhorará a segurança alimentar e a vida de muitas famílias. A garantia de acesso a alimentos seguros é o principal obstáculo encontrado por quem tem alergia alimentar.

Alguns fabricantes já adaptaram as embalagens, mas há situações em que os consumidores interessados no assunto se obrigam a consultar os serviços de atendimento ao cliente, bem como a compartilhar informações com grupos de alérgicos, para checar se determinado alimento ou bebida oferece algum risco à sua saúde ou de seus familiares e amigos.

Há quase dois anos, a PROTESTE e a equipe da campanha "Põe no Rótulo" se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor sobre o tema, por meio de uma cartilha. A publicação online, que teve apoio da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), está disponível nos sites da PROTESTE e Põe no Rótulo.

A Anvisa promoveu consulta pública sobre a inclusão de informações de substâncias que possam causar alergia nos rótulos de alimentos industrializados ainda em 2014, mas só no ano passado baixou a RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, dando prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas regras.

Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência dos alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)", "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)" ou "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados".

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)".

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar, cujo tratamento demanda um cuidado especial em relação ao que é consumido, sendo imprescindível que os rótulos dos produtos industrializados tragam informações claras, legíveis, em língua portuguesa, incluindo dados sobre o risco de contaminação cruzada com outros alimentos, que não os declarados na lista de ingredientes.