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Serviços Financeiros

PROTESTE se manifesta contra PL que quer acabar com Aviso de Recebimento para devedor

15 jun 2016
Inadimplente tem direito de conhecer o débito antes de ter nome negativado e notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado.
Para se manifestar contra a tentativa de se derrubar a lei paulista que protege o cidadão antes da inclusão em cadastros de devedores, a PROTESTE Associação de Consumidores participou de audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo nesta quarta-feira (15).

O Projeto de Lei nº 44/2016, que está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, quer alterar a Lei nº 15.659/2015, para que não seja obrigatório comunicar o devedor por Aviso de Recebimento (AR) antes de o nome ir para o cadastro de inadimplentes. O devedor se obrigaria a entrar num site para se informar.

Para a PROTESTE, o consumidor não pode ser penalizado sem ter informação e a garantia é o AR, pois assim terá como agir pagando o débito antes de "sujar" o nome, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor. Ou ainda terá a chance de corrigir o erro, caso a dívida não seja dele. Somente a comunicação por escrito, sem um comprovante, não garante que a informação tenha sido recebida pelo devedor.

O Aviso de Recebimento (AR) é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado. Mesmo inadimplente, o consumidor tem o direito de conhecer o débito. A Associação também defende a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois dias.

Em caso de inserção indevida em cadastro de devedores, se não houver obrigação de AR, o consumidor perderá tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

No início do ano passado, em defesa da lei que prevê que os consumidores sejam informados sobre sua inclusão em cadastros por via postal com AR, a PROTESTE pediu para entrar como parte interessada ("amicus curie") no processo em que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tenta derrubar a exigência.

A entidade representante dos lojistas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual nº 16.659/2015, de São Paulo, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. 

A PROTESTE está atenta e se mobilizando também no Congresso Nacional, contra as tentativas de manutenção da dispensa da comunicação dos devedores com AR e da alteração do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, inserindo tal dispensa.

Depois da derrota com a revogação da liminar e suspensão do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a lei paulista que obriga a comunicação por AR antes de enviar o nome do devedor para o cadastro, foi desencadeado um movimento no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional.

No Senado Federal, foi alterado pelo relator, o senador Romero Jucá, a redação do art. 6ºA do PL nº 85/2009, o qual tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados por 300 votos a favor e 32 contra, excluindo a exigência do AR na comunicação aos consumidores. O voto do senador Jucá ainda está pendente de aprovação pela Comissão do Meio Ambiente e do Consumidor.

Na Câmara dos Deputados, foi apresentado um voto favorável do deputado Sérgio Zveiter, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, ao substitutivo do PL nº 262/2007 e outros apensados, que dispensa a comunicação prévia com AR ao consumidor e, ainda reforça que, no protesto, deve haver notificação do consumidor com AR. Esta última parte seria desnecessária porque a Lei Especial nº 9492/97, do protesto, já faz essa exigência.

A PROTESTE enviou ofício para os deputados na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, para que peçam vista do PL e, propugnando pela prejudicialidade da matéria em face dela já ter sido deliberada pela Câmara dos Deputados no PL nº 836/2006, que está em tramitação no Senado Federal.

Na avaliação da PROTESTE, depois de inserido o nome de devedores nas listas negras dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores, o hipossuficiente na relação de consumo, representando a suspensão dos seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.

Os bancos de dados dos Serviços de Proteção ao Crédito, que são explorados por empresas privadas como Serasa e Boa Vista, são considerados entidades de caráter público, tendo por finalidade dar publicidade aos inadimplementos dos consumidores, substituindo em grande proporção a função oficial do protesto que é regulamentada por lei para tal finalidade.