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Arquivo » Saiba Mais
Separação: o que diz a lei |
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Este é um momento delicado na vida de um casal. Mas, nessa hora, é preciso ter a cabeça fria para agir corretamente, amparado pela Justiça. Entenda aqui sobre seus direitos e deveres, se o seu casamento chegar ao fim. Leia mais
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Se você descobrir que seu cônjuge não leva uma vida honrada, que omitiu fatos importantes sobre sua personalidade ou vida (como ser portador de uma doença incurável ou ter sido condenado à prisão por algum crime), tem um prazo de até três anos para pedir a anulação do casamento. |
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Se você foi obrigado(a) a casar, por ameaça a sua honra, vida ou saúde, o prazo é de até quatro anos. |
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Junte documentos, fotos, testemunhas ou declaração de familiares que comprovem os motivos para invalidar a união. |
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Após a anulação, você volta a preencher formulários como sendo solteiro(a) e a usar o nome de antes. |
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A anulação pode ser requerida mesmo se houver filhos. |
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Se não tiverem constituído patrimônio juntos, o procedimento será simples. Se houver o que partilhar, será observado o regime de bens escolhido antes do casamento. |
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Esse procedimento de dissolução, embora tenha custo mais elevado em cartório, é bem mais rápido que os demais. |
| Separação litigiosa e consensual |
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Exceto no caso de anulação do casamento, você só poderá tomar uma atitude judicial para formalizar o fim do seu relacionamento um ano depois que vocês deixarem de conviver como um casal. Isso no caso de separação litigiosa (quando apenas um de vocês tem a vontade de se separar). |
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Para uma separação consensual (amigável), é necessário que o casamento tenha durado pelo menos um ano. |
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Na litigiosa, você terá que apresentar provas de quando ocorreu a separação de fato ou a grave violação dos deveres do casamento. |
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Na consensual, embora cada um possa ter seu advogado, bastará um só para fazê-la. Assim os gastos serão menores. |
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Hoje em dia, a separação consensual pode ser feita por escritura pública, num cartório, com o auxílio de um advogado. Desde que o casal não tenha filhos pequenos (menores de 18 anos) e já tenha decidido quem vai ficar com cada bem. Esta é uma opção mais rápida e barata. |
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Para demarcar bem o início da separação, você pode tomar uma medida judicial: a ação chamada de separação de corpos. |
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É concedida para determinar o afastamento do lar de um dos cônjuges, mediante prova de que se tornou insuportável a vida em comum. A ação não cessará seu vínculo de casamento, mas permitirá que você saia de casa sem que depois venha a ser acusado de ter abandonado o lar. |
| O que determina a separação judicial |
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Ela não cessa definitivamente o vínculo do casamento, mas interrompe algumas obrigações, como a de morar na mesma casa, fidelidade recíproca ou dividir responsabilidade por dívidas. |
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Permite que os cônjuges sigam sua vida e até formem nova união estável. Mas para casar de novo é preciso esperar o divórcio. |
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Também permite que, se o casal se arrepender após homologada a separação, que restabeleça o casamento em qualquer prazo, bastando solicitá-lo ao Judiciário. |
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A conta bancária conjunta pode ser encerrada, mesmo que tenha sido aberta para complementar a renda necessária para um financiamento ou contrato de aluguel. |
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O ideal é que ainda na separação já seja feita a partilha de bens. Vocês poderão decidir livremente os termos da divisão e, se chegarem a um acordo, apresentá-lo ao juiz, que, no entanto, tem o poder de não aceitar, se achar que algum cônjuge está sendo prejudicado.s. |
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Se não houver acordo entre os cônjuges, o juiz vai decidir tudo por vocês considerando o regime de casamento adotado. |
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É somente ele que extingue completamente o vínculo do casamento. Um ano após a homologação da separação judicial, será preciso requerer sua conversão em divórcio. |
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Você também pode ir direto para o divórcio, sem antes pedir a separação. Porém, isto só acontece após dois anos de separação de fato. |
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Assim como a separação, o divórcio também pode ser consensual ou litigioso. Na primeira hipótese, ele poderá ser feito no cartório, por escritura pública, desde que sejam atendidas aquelas mesmas condições. |
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O entendimento de que a guarda dos filhos fica sempre com a mãe já está superado no Judiciário. Hoje, a guarda é do cônjuge que tenha melhores condições de propiciar um crescimento sadio às crianças. |
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Se vocês não entrarem num acordo, quem decidirá sobre a guarda e até sobre as visitas será o juiz. |
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