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    Produtos com defeito: como trocar?
  O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, se você comprar um produto que apresente problemas, tem todo o direito de trocá-lo. Mas, para isso, há algumas regrinhas que precisam ser seguidas. Aqui, você tira suas principais dúvidas a respeito da trocas de produtos.   Leia mais Leia mais

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  Quando posso trocar?

 Os fornecedores dos produtos (fabricantes, importador, comerciante...) só têm a obrigação de trocar o produto que tiver defeito.
 Se você ganhou uma roupa com tamanho errado ou que não tenha gostado do modelo, a loja não tem obrigação de trocar. Porém, na maioria das vezes, as lojas aceitam fazer a troca para cativar o cliente. Uma dica: quando for comprar algo para presente, avise ao vendedor para que ele faça alguma marcação na etiqueta que possibilite a troca por gentileza.

  Qual o meu prazo para troca?
 O CDC define o prazo que você tem para reclamar de um defeito em um produto. Na chamada garantia legal, esse prazo é de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para bens não-duráveis.
 Se o defeito for aparente, o prazo começa a contar na data da entrega do produto ou da compra na loja. Se for oculto (aquele defeito que só pode ser detectado com o uso), o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o problema for detectado, dentro do prazo de vida útil do bem.

  Qual o prazo para o fornecedor efetuar a troca?
 O CDC determina que o fornecedor tem um prazo de 30 dias para verificar o defeito e consertar o produto.
 Se ele não consertar nesse prazo, você pode exigir a troca do produto por outro igual (se a loja não tiver, pode ser um semelhante, mas de qualidade superior, nunca inferior), pedir seu dinheiro de volta ou, ainda, um abatimento do preço.
 Se o defeito for muito visível num produto recém-adquirido, como uma peça externa quebrada, um furo um rasgo ou uma rachadura, a PRO TESTE entende que a troca (o desconto ou a devolução do dinheiro) deve ser feita imediatamente – afinal, não precisa ir para uma análise de 30 dias.
 Não se deixe levar pela conversa do fornecedor: é você quem escolhe entre as três opções, e não o comerciante. Se a loja se negar a devolver seu dinheiro, denuncie a um órgão de defesa do consumidor em sua cidade ou entre em contato conosco para intermediarmos o caso.
 Se o problema não for resolvido amigavelmente, você pode entrar na Justiça contra a loja, pedindo a devolução do dinheiro e uma indenização por danos morais.

  E nas trocas em compras feitas à distância?
 Se você comprou um produto por catálogo, telefone, internet ou televisão, tem sete dias, a contar da data do recebimento do produto, para desistir da compra, devolver o produto e pedir seu dinheiro de volta.
 O ideal é que você não arque com custo algum, nem mesmo com o envio de devolução do produto. Mas, em geral, na prática, o frete para devolução acaba sendo pago pelo consumidor.

  Quais os documentos necessários para a troca?
 Para reclamar de um defeito, você precisa apresentar a nota fiscal para comprovar a origem do produto e a data de compra. Também valem recibos, contanto que eles tragam CNPJ, endereço e identificação do comerciante ou do fabricante.
 Algumas lojas usam etiquetas com números de série ou códigos de barra para identificar os produtos. Elas são suficientes para provar que você comprou o produto naquela loja.
 Se for um eletroeletrônico que ainda esteja na garantia, você precisará anexar o certificado de garantia que vem junto com o produto.

 Com quem devo reclamar?
 Se o produto estiver com defeito ou não funcionar adequadamente, reclame com qualquer um dos fornecedores. Pode ser o fabricante ou comerciante que o vendeu.
 Se acontecer um acidente de consumo (quando um produto, ainda que utilizado corretamente, causa danos à sua saúde ou segurança), reclame com o fabricante, o construtor ou o importador. O comerciante fica de fora, a menos que os outros fornecedores não possam ser localizados, não estejam identificados na embalagem ou o comerciante não tenha conservado adequadamente os produtos perecíveis.
 Reclame sempre por escrito, enviando carta registrada com aviso de recebimento (A.R.). Fixe prazo de cinco dias após o recebimento para resposta. Se não houver resposta, entre em contato com a PRO TESTE.


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