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    Cadastro de inadimplentes: limpe seu nome
  Ninguém está livre de “se enrolar” financeiramente e atrasar o pagamento de uma fatura ou permitir que um cheque bata sem fundos. Mas o resultado disso pode ser a inclusão do nome nas listas de devedores, impedindo que se obtenha novo crédito na praça. Se isto aconteceu com você, veja o que fazer para reverter a situação.   Leia mais Leia mais

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  Como seu nome fica “sujo”
 Se você deixar de pagar as parcelas de um empréstimo ou de um crediário, as faturas do cartão de crédito, contas de serviço (gás, telefone...), se tiver um cheque devolvido duas vezes por falta de fundos ou um título protestado (nota promissória, confissão de dívida, etc.), corre o risco de ter seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes, como o SPC, Serasa, CCF ou Cadin.
 Mas atenção: você deve ser avisado pelo credor ou pela Serasa pelo menos 10 dias antes da inscrição, para ter tempo de quitar o débito e evitar que o seu nome seja inscrito, ou verificar se houve algum erro e solucionar o problema.
 Se descobrir que seu nome está “sujo” apenas na hora de fazer uma compra, pode exigir que o estabelecimento informe que empresa inscreveu você na lista, quando, por que valor, etc. Assim, poderá responsabilizá-la na Justiça por não tê-lo informado da inclusão antes.

  E o que acontece com você?
 Ter o nome listado nestes cadastros pode impedir, por exemplo, que você faça compras a prazo, obtenha crédito e alugue um imóvel.
 Estes cadastros são nacionais: mesmo em outra cidade, você pode ter um cheque negado se estiver com o nome listado.

  Como sair destes cadastros
 Ao quitar seu débito, pergunte à empresa se ela exclui o seu nome automaticamente do cadastro de inadimplentes.
 Se ela não o fizer, peça uma “carta de anuência” que informe a data em que tudo foi pago, se incluiu juros ou mora, recupere o título que gerou a dívida (se for cheque, confissão de vida, nota promissória) e reconheça a firma da assinatura da carta.
 Leve todos esses documentos ao cadastro para pedir a baixa da anotação, pagando as taxas que forem cobradas.
 Seu nome deve ser retirado da lista em até cinco dias. No caso do SPC, pode ser retirado em até 72 horas após a comprovação da quitação do débito.

  Inclusão por engano dá indenização
 Se o seu nome foi incluído em um cadastro por algum erro do credor ou da instituição que administra o cadastro ou sem aviso prévio, você tem direito a uma indenização por danos morais, além do reembolso pelos prejuízos com a falha. Os custos e a burocracia da retirado do nome correm por conta de quem cometeu o engano.
 Entre com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis. Embora o pagamento de uma indenização possa demorar até dois anos, com uma liminar é possível, em dois meses, retirar seu nome do cadastro.
 Você também terá direito a essa indenização se já tiver quitado ou renegociado a dívida e seu nome ainda permanecer no cadastro de devedores, ou se seu nome constar lá por mais de cinco anos, mesmo que ainda não tenha pago o que devia.

  Outros motivos para entrar na Justiça
 Se o banco devolver um cheque que tinha fundos.
 Se for exposto ao ridículo, ameaçado ou constrangido na hora de ser cobrado.
 Se um produto adquirido em uma compra parcelada for retomado pelo fornecedor por falta de pagamento. Você pode pedir na Justiça a devolução de, pelo menos, parte do valor pago. O Código de Defesa do Consumidor não permite a perda total das parcelas quitadas.

  Seu nome não pode ser incluído se...
 A prestação, fatura ou cobrança ainda não venceu.
 Foi feito o pagamento de uma prestação com atraso, mas você já pagou, com os juros e a multa.
 Tiver renegociado a dívida para um novo prazo ou valor.
 Já pagou e continua sendo cobrado, caso em que você poderá receber também o valor que pagou a mais em dobro.


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